De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: 1. Inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 2. Dispensa de licitação em razão de valor. 3. Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor. 4. Concorrência em que o licitante vencedor tenha sede no exterior e a adjudicação ocorrer por meio de edital. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
A alternativa reúne as afirmativas 1 e 2 como corretas. A afirmativa 2 realmente corresponde a uma hipótese legal de substituição do contrato, mas a 1 apenas descreve a inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico, prevista no art. 74, II, da Lei 14.133/2021; isso não a transforma, por si só, em caso de substituição automática por carta-contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
A alternativa reúne as afirmativas 2 e 3. As duas coincidem com as exceções expressas do art. 95 da Lei 14.133/2021: a dispensa de licitação em razão de valor e as compras com entrega imediata e integral dos bens, sem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Nessas situações, a Administração pode substituir o termo de contrato por outro instrumento hábil, como nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
- C)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
A alternativa reúne as afirmativas 3 e 4 como corretas. A 3 está de acordo com o art. 95, mas a 4 não encontra amparo na Lei 14.133/2021: a sede do vencedor no exterior e a referência a adjudicação por edital não criam exceção para afastar o instrumento contratual. Além disso, adjudicação é ato administrativo do procedimento licitatório, e não um instrumento substitutivo do contrato.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
A alternativa reúne as afirmativas 1, 2 e 4. Embora a 2 esteja certa, a 1 apenas retrata uma hipótese de inexigibilidade do art. 74, II, e a 4 inventa uma regra inexistente sobre concorrência com vencedor no exterior; nenhuma delas integra as hipóteses legais de substituição do contrato. Por isso, o conjunto extrapola o que o art. 95 admite, que se limita às situações das afirmativas 2 e 3.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
A alternativa reúne as afirmativas 1, 3 e 4. A 3 está correta, mas a 1 não é tratada pela Lei 14.133/2021 como hipótese de substituição do instrumento de contrato e a 4 também não existe no texto legal. Além disso, a combinação deixa de fora a afirmativa 2, que é precisamente uma das situações previstas no art. 95 para dispensar o contrato formal.
Gabarito: B
A Lei nº 14.133/2021 trata o instrumento de contrato como regra, mas admite substituição por outro documento quando a contratação é simples e o risco jurídico é menor. A lógica é prática: se a execução é imediata, integral e sem obrigações futuras relevantes, não faz sentido exigir um contrato formal completo para tudo. Isso aparece no art. 95, que traz as hipóteses em que a Administração pode usar carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. No caso da questão, a afirmativa 2 está correta porque a dispensa de licitação em razão de valor admite a substituição do contrato por outro instrumento hábil. A afirmativa 3 também está correta, pois compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, entram exatamente nessa exceção legal. É o famoso "comprou, recebeu, acabou a história". A afirmativa 1 está errada porque a inexigibilidade para contratação de artista não aparece, por si só, como hipótese de dispensa do instrumento de contrato no art. 95. Já a afirmativa 4 também está errada: a sede do vencedor no exterior e a adjudicação por edital não criam essa exceção legal. Resultado: o gabarito B está certo porque apenas as afirmativas 2 e 3 correspondem às hipóteses legais.