Segundo Zanella Di Pietro (2023), “ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público”. Estes atos possuem atributos específicos. Um destes atributos traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros, independentemente da concordância destes. Mas não são todos os atos administrativos que são dotados desse atributo, de acordo com Oliveira (2020). Esse atributo recebe o nome de:
- A)Imperatividade.
Correta: imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independentemente da concordância deles.
- B)Tipicidade.
Errada: tipicidade é a necessidade de o ato corresponder a uma previsão legal específica, e não a imposição de vontade ao particular.
- C)Autoexecutoriedade.
Errada: autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem ordem judicial prévia, em certas situações.
- D)Presunção de Legitimidade.
Errada: presunção de legitimidade significa que o ato nasce presumidamente válido até prova em contrário.
- E)Presunção de Veracidade.
Errada: presunção de veracidade diz respeito à presunção de que os fatos afirmados pela Administração são verdadeiros, salvo prova em contrário.
Gabarito: A
Na teoria dos atos administrativos, os atributos são qualidades que ajudam a identificar como esses atos funcionam na prática. Entre os mais cobrados estão presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Aqui, a ideia central é esta: alguns atos podem ser impostos ao particular mesmo sem o seu consentimento, porque decorrem do poder público e não da vontade das partes. Esse traço recebe o nome de imperatividade. Ele significa que o ato administrativo cria uma ordem ou imposição unilateral ao administrado, como ocorre em uma multa, uma interdição ou uma determinação de fazer ou não fazer algo. É um atributo típico dos atos que impõem obrigações, mas não aparece em todos os atos administrativos, o que combina com a observação doutrinária citada no enunciado. Vale lembrar que imperatividade não se confunde com autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade diz respeito à possibilidade de a Administração executar materialmente o ato por conta própria, sem precisar antes de uma ordem judicial, quando a lei autoriza ou quando há urgência. Já a imperatividade está ligada à imposição do conteúdo do ato sobre terceiros. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que você identifique o atributo que permite ao Estado impor sua vontade ao particular, independentemente de concordância, e isso é justamente a imperatividade.