Assinale a alternativa correta sobre os atos administrativos.
- A)Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Errada, porque a descrição se refere à tipicidade, e não à imperatividade, que é a capacidade do ato impor obrigações independentemente da concordância do administrado.
- B)A forma, como elemento do ato administrativo, corresponde ao efeito jurídico imediato que o ato produz.
Errada, porque forma é o modo de exteriorização do ato; o efeito jurídico imediato é ligado ao objeto do ato, não à sua forma.
- C)Atos gerais são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.
Errada, porque isso descreve ato complexo, formado pela vontade de dois ou mais órgãos; atos gerais são impessoais e abstratos.
- D)Ato consumado é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.
Errada, porque a definição dada corresponde ao ato perfeito, que completou seu ciclo de formação; ato consumado é outra ideia, ligada a efeitos já exauridos.
- E)A Administração Pública pode anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
Certa, porque a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos, em respeito à autotutela administrativa.
Gabarito: E
Quando a banca fala em ato administrativo, ela gosta de misturar os elementos e os atributos, porque isso derruba muita gente em prova. O ato administrativo, em linhas simples, é uma manifestação unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos, e ele precisa respeitar elementos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Já os atributos são qualidades do ato, como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Aqui mora o pulo do gato: anular e revogar não são sinônimos. Anular é retirar do mundo jurídico um ato ilegal, ou seja, com vício de legalidade. Revogar é desfazer um ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno para a Administração. Isso decorre do poder de autotutela, consagrado pela doutrina e pela Súmula 473 do STF, que diz expressamente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Perceba que a questão colocou exatamente essa lógica na alternativa E. Ela está correta porque resume o conteúdo clássico da autotutela administrativa: ilegalidade gera anulação, mérito administrativo gera revogação. Em prova, se aparecer essa dupla, é quase sempre um alerta para você separar legalidade de mérito. As demais alternativas trocam conceitos básicos. A banca faz isso de propósito para ver se voce sabe diferenciar atributo, elemento e espécie de ato. Então vale a regra de ouro: elemento é parte do ato; atributo é característica do ato. Se embaralhar isso, a questão já começa a te cobrar juros.