De acordo com a Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa que apresenta um caso de contratação para o qual a referida lei considera inexigível a licitação.
- A)Que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras.
Errada, porque contrato de baixo valor é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade.
- B)Que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Errada, porque também trata de dispensa por valor em obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, não de inexigibilidade.
- C)De profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 admite inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico, nas condições legais previstas no art. 74, II.
- D)Que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Errada, porque essa hipótese se relaciona a contratação voltada à defesa nacional e alta complexidade tecnológica, típica de outra forma de contratação direta, não de inexigibilidade.
- E)Que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00.
Errada, porque envolve contratação para pesquisa e desenvolvimento, que é hipótese específica de contratação direta por dispensa, com limite legal próprio.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 separa bem duas ideias que costumam cair juntas: dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação até seria possível, mas a lei permite contratar sem ela em situações específicas. Já na inexigibilidade acontece algo diferente: a competição não faz sentido, porque não há como comparar propostas de forma útil. Em resumo, se não dá para competir de verdade, não existe licitação a ser feita. É o que ocorre com a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Esse é um caso clássico do art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. A lógica é simples: não dá para abrir disputa como se houvesse um “melhor show” objetivamente mensurável, porque a escolha depende da pessoa artística e de sua notoriedade. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a hipótese legal de inexigibilidade. O ponto-chave é a soma dos requisitos: profissional do setor artístico, contratação direta ou por empresário exclusivo e consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública. As demais opções misturam hipóteses de dispensa por valor, contratação relacionada a defesa nacional ou pesquisa e desenvolvimento, que não são inexigibilidade. Em prova, fique atento: a banca gosta de colocar uma situação real de contratação direta, mas trocar a categoria jurídica para ver se você cai no truque.