Compõe a Administração Pública Direta:
- A)As autarquias.
Errada, porque as autarquias integram a Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica própria.
- B)As empresas públicas.
Errada, porque as empresas públicas são entidades da Administração Indireta.
- C)As sociedades de economia mista.
Errada, porque as sociedades de economia mista também pertencem à Administração Indireta.
- D)As fundações públicas.
Errada, porque as fundações públicas, em regra, integram a Administração Indireta.
- E)A União.
Certa, porque a União é ente federativo e compõe a Administração Pública Direta.
Gabarito: E
A Administração Pública Direta é formada pelos entes políticos que exercem a função administrativa de forma centralizada: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em outras palavras, é a própria pessoa política atuando por seus órgãos, sem criar uma nova pessoa jurídica para isso. É o clássico desenho do art. 37 da Constituição e da doutrina administrativa: quando a atividade é exercida pela estrutura central do ente federativo, você está na Administração Direta. Já as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas integram a Administração Indireta, porque são pessoas jurídicas criadas para desempenhar funções administrativas de modo descentralizado. Aqui mora a pegadinha favorita de prova: misturar ente político com entidade administrativa. Parece detalhe, mas em concurso esse detalhe costuma cobrar caro. No enunciado, a alternativa correta é a União, porque ela é pessoa jurídica de direito público interno e ente federativo, integrante da Administração Direta da União Federal. As demais opções são entidades da Administração Indireta, cada uma com seu regime próprio. Então, se a banca pergunta quem compõe a Administração Direta, pense logo nos entes federativos, não nas entidades criadas por eles.