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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada, é o contrato de

Gabarito: C

A Lei nº 14.133/2021 trouxe alguns tipos contratuais bem característicos, e um deles é o contrato de eficiência. Ele aparece quando a Administração quer contratar alguém para prestar serviços, podendo até envolver obras e fornecimento de bens, desde que o foco principal seja gerar economia para o poder público. Em outras palavras: o contratado atua para reduzir despesas correntes e recebe uma remuneração ligada ao resultado alcançado. O ponto-chave está na lógica de desempenho. Não basta executar a atividade; é preciso produzir economia mensurável ao contratante. Por isso, a remuneração é baseada em percentual da economia gerada, o que faz o contrato ter uma pegada bem moderna, quase como um "pague pelo que economizou". Esse conceito está na própria Lei nº 14.133/2021, no art. 6º, que define o contrato de eficiência exatamente como o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, podendo incluir obras e fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada. É por isso que o gabarito é a alternativa C. As demais opções não são espécies contratuais previstas com esse nome na lei. Aqui, a banca quer que você reconheça a definição legal quase literalmente, então vale decorar a estrutura: serviço + eventual obra/bem + economia + remuneração por percentual da economia.

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