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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por meio de termo aditivo:

Gabarito: E

Na Lei nº 14.133/2021, o contrato administrativo não é uma peça engessada: se a Administração altera unilateralmente o ajuste e isso mexe com os encargos do contratado, ela não pode simplesmente dizer "boa sorte" e seguir o jogo. A própria lei exige que seja preservado o equilíbrio da relação contratual, para que o particular não arque com um prejuízo causado por uma mudança imposta pelo Poder Público. É exatamente isso que aparece na lógica dos arts. 124 e 130 da Lei nº 14.133/2021: a alteração unilateral pode ocorrer, mas deve haver recomposição das condições originalmente pactuadas quando houver aumento ou diminuição dos encargos. Em linguagem de prova, isso significa manter a equivalência entre o que foi contratado e o que será executado. Por isso, o termo aditivo serve para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Esse equilíbrio é uma garantia clássica dos contratos administrativos e protege tanto a Administração quanto o contratado contra desequilíbrios causados por fatos previstos na lei ou por mudanças impostas no curso da execução. Em resumo: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato nos casos legais, mas deve recompor o equilíbrio econômico-financeiro inicial sempre que a alteração aumentar ou reduzir os encargos do contratado. É a velha regra do jogo limpo: mudou a carga, ajusta a conta.

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