É correto afirmar sobre o ato administrativo
- A)É nulo o ato administrativo praticado sob o fundamento de um motivo inexistente.
Certa: se o motivo alegado é inexistente, há vício no elemento motivo, o que torna o ato nulo.
- B)O parecer é um ato administrativo vinculado, não podendo a autoridade administrativa deixar de acatá-lo.
Errada: parecer, em regra, é ato opinativo e não vincula a autoridade, salvo hipóteses legais específicas.
- C)O ato administrativo praticado com desvio de finalidade será considerado válido se, ainda que por outro motivo, atingir um interesse público.
Errada: desvio de finalidade é vício grave de finalidade e torna o ato inválido, mesmo que gere algum interesse público.
- D)Os atributos da presunção de veracidade e de legalidade impedem que o ato administrativo seja anulado pelo Poder Judiciário.
Errada: presunção de veracidade e legalidade não impedem o controle judicial, que pode anular ato ilegal.
- E)Presentes a oportunidade e conveniência, a Administração Pública poderá revogar todos os atos administrativos que não lhe interessem mais.
Errada: a Administração só revoga atos discricionários e válidos, respeitando direitos adquiridos e limites legais.
Gabarito: A
O ato administrativo, em regra, precisa nascer com todos os seus elementos em ordem: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando um desses elementos falha, o ato pode sofrer vício e ser invalidado. Entre esses elementos, o motivo é especialmente importante: ele é o conjunto de fatos e fundamentos jurídicos que justificam a prática do ato. Se o ato é praticado com motivo inexistente, há vício no próprio suporte fático da decisão. Em outras palavras, a Administração disse que agiu por um motivo, mas esse motivo não existia no mundo real. Isso compromete a validade do ato e leva à nulidade, porque o motivo integra a legalidade do ato administrativo. A banca costuma cobrar esse ponto com a ideia de que o juiz não entra no mérito administrativo, mas pode sim controlar a legalidade. Então, se o motivo é inexistente, falso ou inadequado, não estamos diante de simples conveniência da Administração, e sim de ilegalidade. A doutrina clássica e a jurisprudência do STF e do STJ tratam o motivo como elemento sujeito ao controle de legalidade, inclusive pela teoria dos motivos determinantes. Por isso o gabarito é a letra A: ato praticado com motivo inexistente é nulo. É o tipo de questão em que um detalhe derruba a resposta, porque a Administração não pode inventar fato para justificar o que fez.