Analise a definição abaixo, dada por Maria Sylvia Zanella di Pietro. “Declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário“. Assinale a alternativa que corresponde corretamente a essa definição.
- A)Ato administrativo
Correta, porque reproduz a definição doutrinária de ato administrativo atribuída a Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
- B)Discursos públicos
Errada, porque discursos públicos são manifestações orais, não atos jurídicos administrativos com efeitos imediatos.
- C)Fala de autoridades
Errada, porque fala de autoridades é apenas forma de comunicação, sem a estrutura jurídica de ato administrativo.
- D)Bilhetes presidenciais
Errada, porque bilhetes presidenciais não são a categoria jurídica definida no enunciado e não traduzem, por si, o conceito técnico de ato administrativo.
- E)Entrevistas de autoridades
Errada, porque entrevistas de autoridades são manifestações informais de fala, sem o regime jurídico próprio do ato administrativo.
Gabarito: A
A definição citada é a clássica de ato administrativo: uma manifestação unilateral do Estado, ou de quem atue em seu nome, que produz efeitos jurídicos imediatos e está submetida ao regime jurídico de direito público. Em outras palavras, não é conversa, entrevista nem discurso bonito de autoridade: é um ato com conteúdo jurídico, capaz de criar, modificar, extinguir ou declarar direitos e deveres. Maria Sylvia Zanella Di Pietro trabalha com essa noção ao destacar a declaração do Estado, a observância da lei, o regime de direito público e a possibilidade de controle judicial. Isso conversa com a ideia doutrinária tradicional de ato administrativo como espécie do gênero ato jurídico, praticado pela Administração no exercício da função administrativa. Na prática, o ponto-chave da questão é identificar os elementos da definição: vontade estatal, finalidade jurídica, imediatidade dos efeitos e sujeição ao controle do Judiciário. Se o enunciado fala nisso, ele está apontando para o ato administrativo e não para mera manifestação informal de autoridade. Por isso o gabarito é a alternativa A. As demais opções são expressões de comunicação ou linguagem comum, sem a estrutura jurídica própria do ato administrativo. Aqui não basta alguém importante falar: precisa haver declaração de vontade com efeitos jurídicos e regime de direito público.