Na década de 90, no Brasil, foi realizada importante reforma na administração pública brasileira de característica:
- A)Clientelista.
Errada, porque o período dos anos 90 não marcou uma reforma clientelista, mas sim uma tentativa de profissionalizar e tornar a gestão pública mais eficiente.
- B)Burocrática.
Errada, porque o modelo burocrático foi justamente o que a reforma procurou superar, e não a característica principal da mudança.
- C)Gerencial.
Certa, porque a reforma administrativa da década de 90 no Brasil teve natureza gerencial, com foco em eficiência, resultados e qualidade do serviço público.
- D)Patrimonialista.
Errada, porque o patrimonialismo é um traço histórico anterior, baseado na confusão entre público e privado, e não o sentido da reforma dos anos 90.
- E)Protestante.
Errada, porque não existe relação técnica entre a reforma administrativa brasileira e uma característica protestante; a alternativa é apenas distratora.
Gabarito: C
A reforma da administração pública brasileira dos anos 90 ficou conhecida pela virada para o modelo gerencial, especialmente a partir do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 1995, ligado ao governo Fernando Henrique Cardoso e à atuação de Bresser-Pereira. A ideia era sair de uma máquina muito engessada, centrada em regras e procedimentos, e focar mais em resultados, eficiência, controle de desempenho e qualidade do serviço prestado ao cidadão. Isso não quer dizer abandonar totalmente a legalidade ou a impessoalidade, que continuam valendo. O ponto foi mudar a lógica da gestão: menos burocracia pesada e mais administração por metas, contratos de gestão, descentralização e avaliação de resultados. Em concurso, quando aparece "reforma dos anos 90", o cheiro é quase sempre de administração gerencial. Por isso o gabarito é a letra C. A própria doutrina administrativa, como a de Bresser-Pereira, identifica essa reforma como a passagem do modelo burocrático para o gerencial. A Constituição também absorveu essa orientação ao reforçar princípios como eficiência no caput do art. 37, com a redação da EC 19/1998, que veio na mesma onda reformista.