De acordo com o artigo 19 da Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992, a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui:
- A)crime.
Certa, porque o art. 19 da Lei 8.429/1992 define expressamente a representação sabidamente falsa como crime.
- B)dever.
Errada, porque não existe dever de formular denúncia sabendo que o acusado é inocente.
- C)opção.
Errada, porque não se trata de mera escolha do denunciante, e sim de conduta tipificada pela lei.
- D)obrigação.
Errada, porque obrigação pressupõe conduta imposta legitimamente, o que não existe na hipótese de acusação falsa consciente.
- E)responsabilidade.
Errada, porque o dispositivo não fala em responsabilidade como consequência principal, mas em crime.
Gabarito: A
O artigo 19 da Lei 8.429/1992 trata de uma tentativa de denúncia maliciosa: se alguem representa por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário sabendo que a pessoa é inocente, isso não é brincadeira inocente, é crime. A ideia do dispositivo é proteger o sistema contra acusações falsas, que podem virar perseguição, desgaste injusto e uso abusivo do processo administrativo ou judicial. Em linguagem simples: denunciar é um direito, mas denunciar sabendo que a acusação é falsa ultrapassa o limite e entra no campo penal. Por isso a lei usa expressamente a palavra "crime", e a banca costuma cobrar isso de forma literal, sem muita poesia. Então, no caso da questão, a alternativa correta é a letra A, porque o próprio art. 19 diz que a representação sabidamente falsa "constitui crime". Aqui não há margem para interpretar como dever, opção, obrigação ou responsabilidade civil apenas. Resumo de prova: improbidade administrativa pode gerar sanções civis e políticas, mas a denúncia falsa descrita no art. 19 tem natureza criminosa. Se o enunciado repetir a expressão "quando o autor da denúncia o sabe inocente", acenda o alerta: a banca quer exatamente o termo previsto em lei.