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Direito Administrativo · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitam-se a linhas de defesa. A terceira linha de defesa é integrada:

Gabarito: A

A Lei 14.133/2021 incorporou uma lógica de governança bem moderna: nas contratações públicas, não basta fiscalizar depois do problema acontecer. A ideia é ter gestão de riscos e controle preventivo de forma contínua, usando inclusive tecnologia da informação, para tentar evitar a dor de cabeça antes que ela vire processo, multa ou anulação. Dentro dessa lógica, o art. 169 da Lei 14.133 organiza as chamadas linhas de defesa. A primeira linha fica com quem executa a contratação no dia a dia, a segunda com as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, e a terceira com instâncias externas ou centrais de maior independência. É aí que entra o gabarito: a terceira linha de defesa é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. A banca cobra exatamente essa leitura literal da lei, porque a expressão parece intuitiva, mas cada linha tem um papel diferente e não dá para trocar os atores. Então, se você memorizar a sequência - execução, apoio interno, controle central e externo - você mata boa parte dessas questões. A lei quer separar quem faz, quem orienta e quem revisa com maior distanciamento, reforçando governança, transparência e controle social.

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