De acordo com a Lei 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitam-se a linhas de defesa. A terceira linha de defesa é integrada:
- A)Pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Certa, porque a terceira linha de defesa, na Lei 14.133/2021, é formada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
- B)Por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
Errada, porque servidores, agentes de licitação e autoridades da governança compõem a estrutura operacional e de gestão, não a terceira linha.
- C)Pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
Errada, porque unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade integram a segunda linha de defesa.
- D)Pelos membros da comissão de licitação, pelo pregoeiro e pelo órgão setorial de controle interno de cada poder.
Errada, porque mistura membros da comissão de licitação e pregoeiro com controle interno setorial, mas isso não corresponde à terceira linha prevista na lei.
- E)Pelo controlador geral do órgão ou entidade e os responsáveis pela transparência dos atos de gestão.
Errada, porque controlador geral e transparência não são a composição legal da terceira linha de defesa no regime da Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 incorporou uma lógica de governança bem moderna: nas contratações públicas, não basta fiscalizar depois do problema acontecer. A ideia é ter gestão de riscos e controle preventivo de forma contínua, usando inclusive tecnologia da informação, para tentar evitar a dor de cabeça antes que ela vire processo, multa ou anulação. Dentro dessa lógica, o art. 169 da Lei 14.133 organiza as chamadas linhas de defesa. A primeira linha fica com quem executa a contratação no dia a dia, a segunda com as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, e a terceira com instâncias externas ou centrais de maior independência. É aí que entra o gabarito: a terceira linha de defesa é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. A banca cobra exatamente essa leitura literal da lei, porque a expressão parece intuitiva, mas cada linha tem um papel diferente e não dá para trocar os atores. Então, se você memorizar a sequência - execução, apoio interno, controle central e externo - você mata boa parte dessas questões. A lei quer separar quem faz, quem orienta e quem revisa com maior distanciamento, reforçando governança, transparência e controle social.