Leia o texto abaixo: Auditoria do TCU aponta sobrepreço de R$ 4 milhões em obras na orla de Santarém no Pará O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com o objetivo de examinar a conformidade e a economicidade da obra de Contenção da Orla de Santarém (PA), custeada com recursos federais no valor de R$ 72.103.595,26, repassados pelo então Ministério da Integração Nacional (MI), incorporado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O TCU aplicou, individualmente, a dois ex-gestores multa de R$ 10 mil (Art. 58, II, Lei 8.443/1993) em razão da restrição à competitividade da licitação. Além da multa, o Tribunal de Contas da União decidiu formar um novo processo apartado de Tomada de Contas Especial, com vistas à citação solidária dos dois ex-gestores que foram multados, bem como da Construtora Mello de Azevedo S.A. Eles deverão, no prazo de 15 dias, apresentar alegações de defesa quanto ao sobrepreço contratual decorrente de anteprojeto deficiente. Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/auditoria-do-tcu-aponta-sobrepreco-de-r-4-milhoes-em-obras-na-orla-de-santarem-no-para.htm Por Secom TCU - 05/05/2022 – com adaptações Um analista técnico leu o texto acima e, com base na Lei 14.133/2021, concluiu que sobrepreço é:
- A)A medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas nas modalidades de pregão ou leilão, em que há superavaliação dos itens contratados ou alienados, tanto nos casos de licitação do tipo menor preço ou técnica e preço, em que o critério de julgamento é o de menor preço ou o de maior desconto.
Errada, porque mistura conceitos de medições e modalidades de licitação com definição legal de sobrepreço, além de trazer critérios de julgamento que não correspondem ao tema.
- B)A diferença entre o valor pago na licitação anterior, do mesmo objeto, e o valor de mercado ou preço referencial do item orçado, calculada entre as propostas apresentadas por licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas para evitar o desvio dos preços atuais em relação às contratações anteriores.
Errada, porque descreve algo próximo de pesquisa de preços ou contratação anterior, mas não define sobrepreço na Lei 14.133/2021.
- C)O sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estão disponíveis para a licitação nas modalidades de concorrência e pregão, com o objetivo de coibir a contratação de itens com preços aviltados em relação aos valores de mercado.
Errada, porque fala de sistema informatizado e padronização de itens, o que não tem relação com o conceito jurídico de sobrepreço.
- D)O preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.
Certa, porque define sobrepreço como preço orçado ou contratado expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, exatamente como trabalha a Lei 14.133/2021.
- E)O contrato cujo objeto é a prestação de serviços ou o fornecimento de bens, que pode incluir a realização de obras, com o intuito de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, em que o contratado é remunerado com base em percentual da economia gerada pela diferença entre o valor do objeto e o preço referencial de mercado.
Errada, porque descreve contrato de eficiência, que é modalidade contratual voltada à economia para a Administração, sem relação com sobrepreço.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, sobrepreço e superfaturamento não são a mesma coisa, e essa diferença costuma cair bastante em prova. Em linhas simples, sobrepreço é um problema detectado ainda na fase do orçamento ou da formação do preço da licitação: o valor estimado ou contratado fica acima dos referenciais de mercado. Já o superfaturamento aparece, em regra, na execução do contrato, quando há pagamento indevido, quantidade maior que a executada, serviço não prestado, ou outro excesso na medição ou no pagamento. Por isso, o foco aqui é entender que o sobrepreço pode estar no preço orçado da licitação ou no preço contratado, quando ele fica expressivamente superior ao preço de mercado. A própria Lei 14.133 traz essa ideia ao tratar do orçamento estimado e dos parâmetros de pesquisa de preços, justamente para evitar que a Administração contrate acima do razoável. A alternativa D reproduz exatamente essa noção legal: se a contratação for por preço unitário, o excesso pode estar em um item; se for por preço global, tarefa, empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a comparação é feita sobre o valor global do objeto. É uma redação típica de lei seca, com cara de pegadinha elegante. Então, se você viu "preço expressivamente superior aos preços referenciais de mercado", pense em sobrepreço. Se viu pagamento a maior por execução, medição falsa ou quantidade não executada, pense em superfaturamento. Essa separação costuma salvar pontos.