Analise as afirmativas abaixo a respeito das autarquias: 1. São pessoas jurídicas de direito público externo. 2. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil é entidade sui generis; um serviço público independente, destituído de natureza autárquica. 3. Pertencem à administração pública indireta, criadas mediante autorização de lei, para o exercício de atividades administrativas atípicas. 4. São imunes a impostos, quando instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 4.
Essa alternativa afirma que somente a afirmativa 4 estaria correta, isto é, que a regra de imunidade tributária para autarquias seria a única descrição válida no enunciado. O problema é que a afirmativa 2 também está correta, porque o STF reconhece a OAB como entidade sui generis, sem natureza autárquica, e não como autarquia comum. Assim, embora a afirmativa 4 realmente encontre apoio no art. 150, VI, a, e §2º, da CF, a alternativa erra ao excluir a 2.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Aqui se sustenta que apenas as afirmativas 2 e 4 estão certas: a 2 porque a OAB é tratada pelo STF como serviço público independente, de regime próprio, e não como autarquia; e a 4 porque autarquias e fundações públicas mantidas pelo Poder Público têm imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às suas finalidades essenciais, nos termos do art. 150, VI, a, e §2º, da CF. As afirmativas 1 e 3 estão incorretas, pois autarquias não são pessoas de direito público externo e não são criadas por mera autorização legal, mas por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da CF.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Essa opção afirma que as afirmativas 1, 2 e 3 seriam corretas. Isso não se sustenta porque a 1 classifica autarquias como pessoas jurídicas de direito público externo, quando elas integram a administração indireta interna, com personalidade jurídica de direito público interno. Além disso, a 3 erra ao falar em criação por autorização de lei, já que a Constituição exige lei específica para a criação de autarquia, e a expressão sobre 'atividades administrativas atípicas' não corresponde ao conceito técnico usual.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
A alternativa diz que as afirmativas 1, 2 e 4 estariam corretas, ou seja, aceita a imunidade tributária e o entendimento do STF sobre a OAB, mas também inclui a classificação das autarquias como pessoas de direito público externo. Esse ponto é o erro central, porque autarquias não são sujeitos de direito externo, e sim entidades da administração pública indireta, com personalidade de direito público interno. Por isso, mesmo com 2 e 4 corretas, a presença da 1 invalida a opção.
- E)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Aqui se afirma que as afirmativas 2, 3 e 4 estariam corretas. As afirmativas 2 e 4 realmente procedem, mas a 3 está mal formulada: autarquia é criada por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da CF, e não por simples autorização legal, que é a fórmula usada para outras entidades da administração indireta. Como a 3 não corresponde ao regime jurídico das autarquias, a alternativa não pode ser acolhida.
Gabarito: B
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei para desempenhar funções típicas do Estado com certa autonomia administrativa. Pense nela como um braço especializado do Poder Público, mas sem sair da estrutura da administração indireta. Elas não são entes externos ao Estado, e sim integrantes da administração pública indireta. A banca trouxe uma mistura boa de conceitos clássicos com uma pegadinha sobre a OAB. O STF consolidou que a Ordem dos Advogados do Brasil tem natureza sui generis: não é autarquia, nem entidade comum da administração indireta, mas um serviço público independente. Então a afirmativa 2 está correta, porque reflete exatamente essa jurisprudência. A afirmativa 3 erra ao dizer que as autarquias exercem atividades administrativas atípicas. O correto é o oposto: elas são criadas para executar atividades típicas da Administração, como regulação, fiscalização e outras funções públicas especializadas. Já a afirmativa 4 está certa porque as autarquias gozam da imunidade recíproca do art. 150, VI, a, da Constituição, quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, quando instituídas e mantidas pelo Poder Público. Por isso, o gabarito B faz sentido: apenas as afirmativas 2 e 4 estão corretas. A 1 erra o tipo de pessoa jurídica, e a 3 erra a natureza das atividades desempenhadas. Em prova, esse tipo de questão costuma cobrar exatamente essas pequenas trocas de palavras para testar se você leu com atenção.