Um município da federação pretende contratar serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com empresa de notória especialização, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Nesse caso, a licitação é:
- A)Inexigível.
Correta, porque a contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização configura inexigibilidade, diante da inviabilidade de competição.
- B)Dispensada.
Errada, porque dispensa é hipótese em que a licitação seria possível, mas a lei autoriza não licitar; aqui o problema não é conveniência, e sim a inviabilidade de competir.
- C)Desnecessária.
Errada, porque "desnecessária" não é categoria jurídica de licitação na disciplina legal brasileira.
- D)Renunciada.
Errada, porque "renunciada" não é hipótese prevista em direito administrativo para contratação pública.
- E)Abdicada.
Errada, porque "abdicada" também não existe como modalidade ou situação jurídica de licitação na legislação aplicável.
Gabarito: A
Neste caso, a palavra-chave é "serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual" com "empresa de notória especialização". Isso aciona uma hipótese clássica de inexigibilidade de licitação, porque a competição fica inviável: a Administração não consegue comparar propostas como se fosse um produto padronizado. O fundamento está no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade para esses serviços, desde que haja notória especialização e que o objeto se enquadre nessa natureza técnica e intelectual. Antes, a lógica já aparecia no art. 25, II e §1º, da Lei 8.666/1993, muito cobrada em prova. Em resumo: se o serviço exige confiança técnica, expertise diferenciada e não se presta a disputa comum de preços, a licitação não é apenas dispensável, ela é inexigível.