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Direito Administrativo · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O mérito do ato administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que decida sobre a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato. Portanto, só existe mérito administrativo em ato:

Gabarito: A

O mérito administrativo é a margem de escolha que a lei deixa para a Administração decidir, dentro da legalidade, o que é mais conveniente e oportuno para o interesse público. Em outras palavras, é aquele espaço em que o agente público pode avaliar a melhor solução entre opções permitidas pela norma, sem sair do que a lei autoriza. Isso aparece, por exemplo, na escolha do momento, da forma e da intensidade de certa atuação administrativa. Por isso, o mérito só existe nos atos discricionários. Se o ato é vinculado, a lei já fechou a porta da escolha: preenchidos os requisitos, o agente deve agir de um único modo possível, sem juízo de conveniência e oportunidade. Onde não há liberdade administrativa, não há mérito para ser apreciado. A doutrina clássica ensina justamente isso: mérito administrativo se relaciona com a valoração do motivo e do objeto do ato discricionário, dentro da zona de liberdade concedida pela lei. O Judiciário pode controlar a legalidade do ato, mas não substitui a Administração no exame do mérito, salvo se houver abuso, desvio de finalidade ou ilegalidade. Então, o gabarito A está correto porque só o ato discricionário comporta essa margem de escolha. As demais alternativas não representam categorias jurídicas que permitam falar em mérito administrativo, e o ato vinculado é o exemplo clássico de ausência de mérito.

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