O mérito do ato administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que decida sobre a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato. Portanto, só existe mérito administrativo em ato:
- A)Discricionário.
Certa, porque o mérito administrativo existe apenas quando a lei confere liberdade de escolha ao agente sobre conveniência e oportunidade.
- B)Vinculado.
Errada, porque o ato vinculado não deixa margem de escolha e, portanto, não tem mérito administrativo.
- C)Definido.
Errada, porque 'definido' não é categoria técnica de ato administrativo e não indica espaço de discricionariedade.
- D)Absoluto.
Errada, porque 'absoluto' não é classificação jurídica de ato administrativo e não tem relação com mérito.
- E)Peremptório.
Errada, porque 'peremptório' também não é espécie de ato administrativo e não traduz conveniência e oportunidade.
Gabarito: A
O mérito administrativo é a margem de escolha que a lei deixa para a Administração decidir, dentro da legalidade, o que é mais conveniente e oportuno para o interesse público. Em outras palavras, é aquele espaço em que o agente público pode avaliar a melhor solução entre opções permitidas pela norma, sem sair do que a lei autoriza. Isso aparece, por exemplo, na escolha do momento, da forma e da intensidade de certa atuação administrativa. Por isso, o mérito só existe nos atos discricionários. Se o ato é vinculado, a lei já fechou a porta da escolha: preenchidos os requisitos, o agente deve agir de um único modo possível, sem juízo de conveniência e oportunidade. Onde não há liberdade administrativa, não há mérito para ser apreciado. A doutrina clássica ensina justamente isso: mérito administrativo se relaciona com a valoração do motivo e do objeto do ato discricionário, dentro da zona de liberdade concedida pela lei. O Judiciário pode controlar a legalidade do ato, mas não substitui a Administração no exame do mérito, salvo se houver abuso, desvio de finalidade ou ilegalidade. Então, o gabarito A está correto porque só o ato discricionário comporta essa margem de escolha. As demais alternativas não representam categorias jurídicas que permitam falar em mérito administrativo, e o ato vinculado é o exemplo clássico de ausência de mérito.