Conforme a Lei no 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar:
- A)A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Certa: o art. 20 da Lei 8.429/1992 determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só produzem efeito com o trânsito em julgado.
- B)Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades, é conduta classificada como ato de improbidade na modalidade de prejuízo ao erário.
Errada: essa conduta, pela Lei 8.429/1992, é enquadrada como ato de violação aos princípios da Administração, e não como prejuízo ao erário.
- C)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza é conduta classificada como ato de improbidade na modalidade de prejuízo ao erário.
Errada: perceber vantagem econômica para intermediar verba pública é hipótese de enriquecimento ilícito, não de prejuízo ao erário.
- D)A ação para a aplicação das sanções de que trata esta lei será proposta pelo órgão que sofreu o prejuízo.
Errada: a ação de improbidade não é proposta apenas pelo órgão que sofreu o prejuízo; a legitimidade é do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada, conforme a lei.
- E)A ação para a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade prescreve em 6 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Errada: o prazo prescricional previsto na lei de improbidade não é de 6 anos, mas de 8 anos, contado na forma legal.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) trabalha com três grandes grupos de atos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios. Em prova, a banca adora misturar a descrição do fato com a categoria errada, então o segredo é olhar o verbo e o efeito jurídico da conduta. No item A, a banca foi fiel ao texto legal: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se concretizam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso está no art. 20 da lei, que preserva a estabilidade da sanção mais grave até o fim definitivo do processo. Ou seja, sem decisão final, nada de "já acabou, pode executar". Os demais itens escorregam em classificações e regras processuais. Deixar de prestar contas, quando havia dever e condições para fazê-lo, com o objetivo de ocultar irregularidades, é hipótese típica de violação a princípios, e não de prejuízo ao erário. Já perceber vantagem econômica para intermediar verba pública é caso clássico de enriquecimento ilícito. A ação de improbidade, por sua vez, não é proposta pelo órgão lesado sozinho, e o prazo prescricional atual da lei não é de 6 anos. Por isso, a alternativa correta é a A.