Segundo a autora Cláudia Costin, a administração pública indireta também é chamada de:
- A)Informal.
Errada, porque 'informal' não é uma denominação técnica da administração pública indireta.
- B)Judiciária.
Errada, pois 'judiciária' remete ao Poder Judiciário, e não à estrutura da administração indireta.
- C)Estatutária.
Errada, porque 'estatutária' não é o nome dado à administração indireta na doutrina administrativa.
- D)Internacional.
Errada, já que 'internacional' não guarda relação com a classificação da administração pública indireta.
- E)Descentralizada.
Certa, porque a administração pública indireta também é chamada de administração descentralizada, pois atua por meio de entidades com personalidade jurídica própria.
Gabarito: E
A questão mistura dois conceitos clássicos do Direito Administrativo: desconcentração e descentralização. Desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, quando o Estado distribui competências internamente por meio de órgãos. Já a descentralização acontece quando o Estado transfere a execução de atividades para outra pessoa, que pode integrar a administração indireta ou até ser um particular em certas hipóteses. É justamente por isso que a administração pública indireta recebe o nome de administração descentralizada. Ela reúne entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas para executar atividades administrativas de forma separada da pessoa política que as instituiu. A doutrina de Cláudia Costin segue essa linha clássica: indireta = descentralizada. Então, o gabarito está na alternativa E porque ela traduz exatamente essa ideia de organização administrativa fora da estrutura central do ente federativo. Não é um apelido informal, nem algo judiciário, estatutário ou internacional. É uma classificação ligada ao modo como o Estado reparte funções para ganhar eficiência e especialização. Se quiser guardar em uma frase: órgão é desconcentração; entidade é descentralização. A administração indireta é o lado descentralizado da máquina pública, funcionando com personalidade própria e autonomia administrativa dentro dos limites da lei.