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Direito Administrativo · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a autora Cláudia Costin, a administração pública indireta também é chamada de:

Gabarito: E

A questão mistura dois conceitos clássicos do Direito Administrativo: desconcentração e descentralização. Desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, quando o Estado distribui competências internamente por meio de órgãos. Já a descentralização acontece quando o Estado transfere a execução de atividades para outra pessoa, que pode integrar a administração indireta ou até ser um particular em certas hipóteses. É justamente por isso que a administração pública indireta recebe o nome de administração descentralizada. Ela reúne entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas para executar atividades administrativas de forma separada da pessoa política que as instituiu. A doutrina de Cláudia Costin segue essa linha clássica: indireta = descentralizada. Então, o gabarito está na alternativa E porque ela traduz exatamente essa ideia de organização administrativa fora da estrutura central do ente federativo. Não é um apelido informal, nem algo judiciário, estatutário ou internacional. É uma classificação ligada ao modo como o Estado reparte funções para ganhar eficiência e especialização. Se quiser guardar em uma frase: órgão é desconcentração; entidade é descentralização. A administração indireta é o lado descentralizado da máquina pública, funcionando com personalidade própria e autonomia administrativa dentro dos limites da lei.

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