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Direito Administrativo · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma entidade do setor público deflagrou processo licitatório para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento escolhido foi o de maior retorno econômico. Nesse caso, a modalidade de licitação utilizada pela entidade do setor público foi:

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave não é o critério de julgamento, e sim o objeto da contratação. Pela Lei 14.133/2021, a modalidade concorrência é usada para a contratação de bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, sejam comuns ou especiais (art. 28, II). Então, mesmo que o enunciado fale em maior retorno econômico, isso não muda a modalidade escolhida: o critério de julgamento é uma coisa, a modalidade é outra. O critério de maior retorno econômico existe na lei como um dos critérios de julgamento (art. 33), mas ele não transforma a licitação em pregão, concurso ou diálogo competitivo. Em prova, a banca gosta de misturar as duas ideias para ver se você separa o 'como vai julgar' do 'qual modalidade cabe'. No caso narrado, o objeto é exatamente o campo de atuação da concorrência. O pregão fica para bens e serviços comuns, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e o diálogo competitivo é reservado a contratações mais complexas, quando a Administração precisa dialogar com o mercado para definir a solução. Portanto, a resposta correta é a concorrência.

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