Analise as afirmativas abaixo a respeito das contratações da administração pública: 1. Os contratos administrativos são regidos por legislação específica de direito público, sendo vedada a aplicação supletiva das regras de direito privado. 2. A licitação constitui pressuposto de todo o contrato administrativo, sem exceção. 3. Os contratos administrativos são caracterizados pela existência de interesses contrapostos, enquanto os convênios são ajustes firmados visando a cooperação mútua. 4. Constitui prerrogativa da administração a alteração unilateral do objeto do contrato administrativo, cujas modificações podem ser qualitativas ou quantitativas. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 3.
A alternativa diz que só a afirmativa 3 está correta. A 3 realmente descreve bem a diferença entre contrato administrativo, marcado por interesses contrapostos, e convênio, voltado à cooperação mútua. O problema é que a 4 também está correta, pois a Administração pode promover alteração unilateral do contrato, inclusive com impacto qualitativo ou quantitativo, nos limites legais.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Aqui se afirma que apenas as assertivas 1 e 3 merecem acolhida. A 3 está certa, mas a 1 erra ao negar a aplicação supletiva do direito privado, porque o art. 89 da Lei 14.133/2021 admite, de forma subsidiária, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado quando compatíveis. Além disso, a 4 também é verdadeira, de modo que o conjunto indicado pela alternativa fica incompleto e contém uma assertiva inválida.
- C)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Esta é a combinação correta porque reúne exatamente as assertivas 3 e 4. A 3 está de acordo com a doutrina: contrato administrativo envolve interesses contrapostos, enquanto convênio é ajuste de cooperação entre partícipes com objetivos convergentes. A 4 também procede, pois a Administração possui prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato, com modificações qualitativas ou quantitativas, conforme a disciplina da Lei 14.133/2021.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
A alternativa sustenta que estão corretas as afirmativas 1, 3 e 4. Embora a 3 e a 4 estejam corretas, a 1 está errada porque os contratos administrativos não se regem exclusivamente por normas públicas sem qualquer apoio do direito privado; há aplicação supletiva permitida pela legislação, como prevê o art. 89 da Lei 14.133/2021. Assim, o conjunto apresentado inclui uma assertiva incompatível com o regime jurídico dos contratos administrativos.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Aqui se afirma que todas as quatro assertivas estão corretas. Isso falha porque a 1 é incorreta ao vedar a aplicação supletiva do direito privado, quando a lei admite essa complementação em caráter subsidiário, e a 2 também erra ao tratar a licitação como pressuposto absoluto de todo contrato administrativo. Em contrapartida, as assertivas 3 e 4 estão em conformidade com o conceito de convênio e com a prerrogativa de alteração unilateral do contrato.
Gabarito: C
Em contratos administrativos, a Administração não entra como um particular qualquer: o regime é de direito público, com cláusulas e prerrogativas típicas, mas isso não significa isolamento total do direito privado. Ao contrário, a Lei 14.133/2021 admite a aplicação supletiva das normas de direito privado e da teoria geral dos contratos, quando compatíveis. Por isso, a afirmativa 1 está errada. Outro ponto clássico: licitação é a regra para contratar, mas não é requisito absoluto em toda e qualquer contratação. Existem hipóteses de contratação direta, como dispensa e inexigibilidade, previstas em lei. Então a afirmativa 2 também cai. Já a afirmativa 3 está correta. Em regra, o contrato administrativo é marcado por interesses contrapostos: a Administração busca o interesse público e o contratado busca sua remuneração e equilíbrio econômico-financeiro. Nos convênios, a lógica é diferente: os partícipes se unem para um fim comum, com cooperação mútua, e não com oposição de interesses. A afirmativa 4 também está certa. A Administração pode alterar unilateralmente o contrato, dentro dos limites legais, inclusive de forma qualitativa ou quantitativa. A ideia está na Lei 14.133/2021, que mantém a lógica já conhecida da doutrina e da jurisprudência sobre as cláusulas exorbitantes. Resultado: somente as afirmativas 3 e 4 são corretas, exatamente como indica o gabarito C.