De acordo com a Lei 14.133/2021, o processo de licitação observará as seguintes fases: 1. De habilitação. 2. De julgamento. 3. De divulgação do edital de licitação. 4. De apresentação de propostas e lances, quando for o caso. 5. Preparatória. 6. De homologação. 7. Recursal. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta das fases do processo de licitação:
- A)1 • 5 • 3 • 4 • 2 • 6 • 7
Errada, porque embaralha a ordem legal das fases e começa com habilitação, quando a licitação deve iniciar pela fase preparatória.
- B)3 • 1 • 2 • 5 • 6 • 4 • 7
Errada, porque coloca a divulgação do edital na frente de forma isolada e troca completamente a sequência prevista na lei.
- C)4 • 3 • 2 • 1 • 7 • 5 • 6
Errada, porque traz a apresentação de propostas antes da fase preparatória e ainda inverte várias etapas essenciais.
- D)5 • 1 • 4 • 3 • 2 • 7 • 6
Errada, porque começa com a fase preparatória, mas logo coloca habilitação antes da divulgação do edital e da apresentação de propostas, o que não faz sentido na lei.
- E)5 • 3 • 4 • 2 • 1 • 7 • 6
Certa, porque reproduz a ordem do art. 17 da Lei 14.133/2021: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021, no art. 17, organiza a licitação em fases bem definidas, quase como uma receita: primeiro vem a fase preparatória, depois a divulgação do edital, em seguida a apresentação de propostas e lances, o julgamento, a habilitação, a fase recursal e, por fim, a homologação. Isso vale como regra geral, embora a lei admita variações em situações específicas. O ponto mais cobrado em prova é justamente decorar a ordem correta, porque a banca adora misturar as fases para ver se você tropeça no meio do caminho. Aqui, a sequência certa começa com a preparação do processo, passa pela publicidade do edital e só depois chega na disputa entre os licitantes. Depois da disputa, a Administração julga as propostas, verifica a habilitação do vencedor ou dos classificados, abre espaço para recurso e encerra com a homologação, que confirma a regularidade do certame. Em outras palavras: primeiro organiza, depois divulga, depois disputa, depois julga, depois confere documentos, depois recorre, e só no fim homologa. Por isso o gabarito E está correto: 5 (preparatória), 3 (divulgação do edital), 4 (apresentação de propostas e lances), 2 (julgamento), 1 (habilitação), 7 (recursal) e 6 (homologação). Esse é exatamente o desenho legal previsto na Lei 14.133/2021.