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Direito Administrativo · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A administração tributária de um município da federação, de acordo com critério discricionário, retirou do mundo jurídico um ato administrativo válido, que previa a entrega de informações fiscais pelos contribuintes. De acordo com a justificativa, o ato se tornou inoportuno ou inconveniente, então foi necessária a sua extinção. Nesse caso, o ato administrativo foi:

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é discricionariedade. Quando a Administração retira do mundo jurídico um ato administrativo que era válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, o nome disso é revogação. Em outras palavras: o ato nasceu certinho, porém depois ficou sem utilidade prática para o interesse público, então a Administração o “desfaz” por motivo de mérito administrativo. Isso é bem diferente de anulação, que ocorre quando o ato tem vício de legalidade. Na revogação, não há defeito de origem: o problema está no juízo de conveniência e oportunidade. Por isso, a doutrina clássica e a Súmula 473 do STF deixam essa distinção bem clara: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais e revogar os válidos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. No enunciado, o ato previa a entrega de informações fiscais pelos contribuintes e foi retirado porque se tornou inoportuno ou inconveniente. Isso é o retrato perfeito da revogação. Nada de falar em nulidade, porque o texto diz que o ato era válido. Nada de cassação, porque cassação normalmente envolve descumprimento de condições pelo particular ou perda posterior dos requisitos para manter o ato. Então, gabarito C. É o típico caso em que a Administração muda de ideia sem errar na legalidade do ato, apenas no mérito administrativo. O ato estava legal, mas deixou de fazer sentido para o interesse público, e aí foi revogado.

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