Uma entidade do setor público convocou regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. Porém, o licitante alegou que não tem mais interesse em fornecer o bem objeto do contrato. Nesse caso, a entidade do setor público deve:
- A)Deflagrar novo processo licitatório e fixar como limite para a contratação as condições propostas pelo licitante vencedor do certame anterior.
Errada, porque a Administração não deve fixar novo limite com base nas condições do vencedor anterior como se fosse uma nova regra geral; a solução legal é chamar os remanescentes na ordem de classificação.
- B)Convidar qualquer um dos licitantes remanescentes, sem manter a ordem de classificação, desde que qualquer um deles aceite as condições propostas pelo licitante vencedor.
Errada, porque não se pode ignorar a ordem de classificação nem convidar qualquer remanescente de forma aleatória.
- C)Reabrir o processo licitatório para a habilitação de novos licitantes, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto em relação à proposta do licitante vencedor.
Errada, porque não há reabertura do processo para novos licitantes nessa hipótese; o caminho é a convocação dos remanescentes ou a revogação da licitação.
- D)Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Certa, pois a lei determina a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar nas mesmas condições propostas pelo vencedor.
- E)Desenvolver possibilidades capazes de atender às suas necessidades, podendo os licitantes apresentarem alternativa ao fornecimento do bem objeto do contrato.
Errada, porque a Administração não pode criar uma negociação aberta com alternativas ao objeto após a licitação, já que isso desrespeita a proposta vencedora e a vinculação ao edital.
Gabarito: D
Quando o vencedor é convocado dentro do prazo e nas condições do edital, mas resolve não assinar o contrato, a Administração não pode sair improvisando. A regra é convocar os licitantes remanescentes, respeitando a ordem de classificação, para assumir o contrato nas mesmas condições ofertadas pelo primeiro colocado. Isso evita favorecimento e preserva a lógica da disputa, que é justamente premiar a melhor proposta e a sequência regular do certame. Esse é o conteúdo clássico do art. 64, § 2º, da Lei 8.666/1993, muito cobrado em prova: se o convocado não assina, a Administração pode chamar os remanescentes na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogar a licitação, se for o caso. A ideia é simples: não existe "atalho criativo" para mudar o jogo depois que ele terminou. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a solução legal: convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas condições propostas pelo vencedor. Em licitação, a ordem e as condições não são enfeite; são a espinha dorsal do procedimento. Se quiser memorizar de forma rápida: o vencedor recusou? Chama o segundo, depois o terceiro, sempre na fila e sem inventar novas regras. A Administração não pode escolher qualquer um aleatoriamente nem abrir nova disputa só porque o primeiro desistiu.