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Direito Administrativo · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma entidade do setor público convocou regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. Porém, o licitante alegou que não tem mais interesse em fornecer o bem objeto do contrato. Nesse caso, a entidade do setor público deve:

Gabarito: D

Quando o vencedor é convocado dentro do prazo e nas condições do edital, mas resolve não assinar o contrato, a Administração não pode sair improvisando. A regra é convocar os licitantes remanescentes, respeitando a ordem de classificação, para assumir o contrato nas mesmas condições ofertadas pelo primeiro colocado. Isso evita favorecimento e preserva a lógica da disputa, que é justamente premiar a melhor proposta e a sequência regular do certame. Esse é o conteúdo clássico do art. 64, § 2º, da Lei 8.666/1993, muito cobrado em prova: se o convocado não assina, a Administração pode chamar os remanescentes na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogar a licitação, se for o caso. A ideia é simples: não existe "atalho criativo" para mudar o jogo depois que ele terminou. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a solução legal: convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas condições propostas pelo vencedor. Em licitação, a ordem e as condições não são enfeite; são a espinha dorsal do procedimento. Se quiser memorizar de forma rápida: o vencedor recusou? Chama o segundo, depois o terceiro, sempre na fila e sem inventar novas regras. A Administração não pode escolher qualquer um aleatoriamente nem abrir nova disputa só porque o primeiro desistiu.

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