De acordo com a Lei 14.133/2021, são procedimentos auxiliares das licitações e das contratações: 1. A pré-qualificação. 2. O registro cadastral. 3. A convocação. 4. A adjudicação. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Correta, porque a pré-qualificação e o registro cadastral estão entre os procedimentos auxiliares previstos na Lei 14.133/2021.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Errada, porque o registro cadastral está certo, mas a adjudicação não é procedimento auxiliar da licitação.
- C)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Errada, porque convocação e adjudicação não integram o rol de procedimentos auxiliares da lei.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a convocação não é procedimento auxiliar, embora a pré-qualificação e o registro cadastral sejam.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque a convocação e a adjudicação não são procedimentos auxiliares, apesar de a pré-qualificação ser.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 separa algumas ferramentas de apoio das licitações e contratações e as chama de procedimentos auxiliares. Elas aparecem no art. 78 e servem para dar mais organização e agilidade ao processo, sem serem a licitação em si. Entre esses procedimentos estão, por exemplo, o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse e o registro cadastral. Nesta questão, a pegadinha está em misturar atos que fazem parte do ciclo da contratação com esses procedimentos auxiliares. A pré-qualificação e o registro cadastral realmente entram na lista legal. Já convocação e adjudicação são atos ligados ao andamento e ao encerramento da licitação, mas não são procedimentos auxiliares. Por isso, o gabarito é a alternativa A: somente as afirmativas 1 e 2 estão corretas. Em termos bem diretos, a banca quer que você saiba reconhecer o que a lei chamou de procedimento auxiliar e não confundir isso com fases, atos decisórios ou providências administrativas do processo.