Analise a frase abaixo: “O controle ........................ é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre atos ........................ dos três poderes”. Clézio Saldanha dos Santos, 2014. Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
- A)de contas • policiais
Errada, porque controle de contas é expressão ligada ao controle externo, e atos policiais não são a formulação típica usada na classificação do controle jurisdicional.
- B)administrativo • societais
Errada, pois controle administrativo é o controle interno da própria Administração, e "societais" não corresponde ao objeto clássico desse controle.
- C)administrativo • negociais
Errada, porque controle administrativo não é o exercido pelo Judiciário, e "negociais" não traduz a categoria correta de atos controlados.
- D)judiciário • administrativos
Certa, porque o Judiciário exerce controle jurisdicional sobre atos administrativos praticados pelos três poderes, especialmente quanto à legalidade.
- E)judiciário • patronais
Errada, porque controle judiciário existe, mas "atos patronais" não tem relação com a classificação jurídica do objeto do controle.
Gabarito: D
O controle da Administração pode ser interno, externo, judicial e social. Aqui, a frase descreve o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre atos praticados pelos três poderes, o que é justamente o controle jurisdicional ou judicial. A ideia central é simples: qualquer ato administrativo que viole a lei ou o direito pode ser levado ao Judiciário, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição, que garante que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse controle não serve, em regra, para o Judiciário substituir o administrador na escolha da melhor conveniência e oportunidade. O foco é verificar a legalidade, a legitimidade e a conformidade do ato com a ordem jurídica. Em prova, quando aparecer Judiciário + atos praticados pelos poderes, pense em controle judicial, não em controle político ou administrativo. Por isso, o gabarito é a letra D: "judiciário" completa o tipo de controle, e "administrativos" indica corretamente o objeto desse controle, que são os atos administrativos praticados pelos três poderes quando estes atuam nessa função. A doutrina administrativa clássica trata justamente do controle judicial dos atos administrativos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Resumo de bolso: o Judiciário não administra no lugar do administrador, mas pode corrigir o que estiver ilegal. É o famoso freio jurídico, não o volante da gestão.