Assinale a alternativa correta acerca da invalidação do ato administrativo.
- A)A invalidação do ato administrativo não gerar o dever de a administração pública indenizar o particular.
Errada, porque a invalidacao por ilegalidade pode, sim, gerar dever de indenizar em certas situacoes, especialmente quando houver boa-fe do particular e efeitos patrimoniais a preservar.
- B)A revogação do ato administrativo vinculado ou já consumado está sujeito aos mesmos requisitos para a sua edição.
Errada, porque revogacao nao incide sobre ato vinculado nem sobre ato ja consumado, e seus requisitos sao de merito administrativo, nao os mesmos da edicao do ato.
- C)O motivo para a revogação do ato administrativo é o vício de ilegalidade.
Errada, porque o motivo da revogacao e juizo de conveniencia e oportunidade, enquanto o vicio de ilegalidade conduz a anulacao.
- D)A competência para revogar o ato administrativo é da própria administração pública ou do Poder Judiciário.
Errada, porque o Poder Judiciario nao revoga ato administrativo; ele controla a legalidade e pode anula-lo, mas revogar e ato tipico da propria Administracao.
- E)Os efeitos do ato administrativo revogado devem permanecer vigentes até a edição do ato revogatório.
Certa, porque os efeitos do ato revogado permanecem validos ate a edicao do ato revogatorio, ja que a revogacao produz efeitos ex nunc.
Gabarito: E
A invalidacao do ato administrativo pode acontecer por dois caminhos bem diferentes: anulacao e revogacao. A anulacao ataca o ato ilegal, isto e, aquele que nasceu com vicio de legalidade. Já a revogacao mexe com o ato que era valido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administracao. Em resumo: ilegalidade leva a anulacao; motivo de merito leva a revogacao. No caso da revogacao, o efeito normal e daqui para frente, ou seja, ex nunc. Isso significa que os efeitos produzidos pelo ato antes da revogacao continuam valendo ate a edicao do ato revogatorio. A logica e simples: se o ato existiu validamente e produziu efeitos no mundo juridico, a revogacao nao apaga o passado como se nada tivesse acontecido. Por isso, a alternativa E esta correta. Ela descreve exatamente essa ideia de preservacao dos efeitos ate o momento da revogacao. Esse entendimento e classico na doutrina de Direito Administrativo e dialoga com a Sumula 473 do STF, que diferencia a anulacao, por ilegalidade, da revogacao, por conveniencia e oportunidade, com a devida ressalva de que a revogacao nao alcança efeitos ja consumados. Fique atento ao detalhe que a banca gosta de misturar: revogacao nao e usada para corrigir ilegalidade, e o Judiciario nao revoga ato administrativo, apenas controla a legalidade e pode anula-lo quando houver vicio.