É correto afirmar de acordo com Lei de Improbidade Administrativa.
- A)Os atos que envolvam a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade são restritos e de competência exclusiva do Ministério Público.
Errada, porque a representação à autoridade competente para apuração de improbidade pode ser feita por qualquer pessoa, não sendo competência exclusiva do Ministério Público.
- B)Não se considera agente público para fins de responsabilização por ato de improbidade administrativa aquele que exerça função pública de forma transitória ou sem remuneração.
Errada, pois a Lei de Improbidade considera agente público também quem exerce função pública transitoriamente ou sem remuneração.
- C)Configura improbidade administrativa a ação ou omissão de agente público baseada em divergência interpretativa da lei ou em jurisprudência não pacificada.
Errada, porque a lei afasta a improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa razoável da lei ou de jurisprudência não pacificada, e não o contrário.
- D)Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Certa, pois o descumprimento das normas sobre celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias com entidades privadas é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
- E)Nos crimes de resultam lesão ao erário, basta o agente ter agido com voluntariedade para a consumação da infração administrativa.
Errada, porque nos atos que causam lesão ao erário a lei exige dolo e efetivo dano ao patrimônio, não bastando mera voluntariedade.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, ficou mais exigente: em regra, hoje se cobra dolo para a configuração do ato ímprobo, e vários conceitos foram apertados para evitar punição por mera irregularidade ou erro de interpretação. Além disso, a lei deixou claro quem pode ser agente público, incluindo também quem exerce função pública de forma transitória ou sem remuneração, então não dá para escapar só porque o cargo era temporário ou voluntário. Outro ponto importante é que nem toda falha vira improbidade. A própria lei afasta a punição quando houver apenas divergência interpretativa razoável da lei, especialmente se a jurisprudência ainda não estiver pacificada. Isso mostra que a improbidade não é um atalho para punir qualquer decisão administrativa que depois alguém discorde em controle posterior. O gabarito está na alternativa D porque a LIA prevê como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração com entidades privadas. Ou seja, mexeu com parceria, convênio, controle e prestação de contas, a lei acende a luz vermelha. Em resumo: a banca quis testar se você sabe separar irregularidade administrativa de improbidade de verdade. E aqui a mensagem é direta: parceria mal celebrada, mal fiscalizada ou com contas aprovadas fora das regras pode sim entrar no campo da improbidade, nos termos da Lei 8.429/1992.