Analise o trecho abaixo extraído do artigo 66 da Lei nº 8.666/1993. “O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as ...................... avençadas e as normas .........................., respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”. Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto
- A)cláusulas • desta Lei
Correta, porque repete o art. 66 da Lei 8.666/1993: execução conforme as cláusulas avençadas e as normas desta Lei.
- B)cláusulas • internacionais
Errada, porque o dispositivo legal não fala em normas internacionais.
- C)atitudes morais • desta Lei
Errada, pois o texto não menciona atitudes morais, e sim cláusulas pactuadas.
- D)atitudes morais • internacionais
Errada, porque o artigo não trata de atitudes morais nem de normas internacionais.
- E)combinações • de qualidade
Errada, já que a expressão legal é cláusulas avençadas, e não combinações de qualidade.
Gabarito: A
O art. 66 da Lei 8.666/1993 traz uma ideia bem básica, mas muito cobrada: contrato administrativo não é para ser executado de qualquer jeito. Ele deve ser cumprido fielmente pelas partes, seguindo o que foi ajustado no instrumento contratual e também o que a própria lei determina. Em outras palavras, a Administração e o contratado não podem fazer o famoso "cada um por si". O texto legal diz que o contrato deve ser executado de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei. "Cláusulas avençadas" são as cláusulas pactuadas, combinadas entre as partes no contrato. Já "normas desta Lei" remete à legislação aplicável, isto é, à própria Lei 8.666/1993. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a redação legal do art. 66. A ideia central é reforçar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao contrato, além da força obrigatória das obrigações assumidas no ajuste administrativo. Se a questão aparecer na prova, desconfie de palavras bonitas que não têm nada a ver com o texto legal, como "internacionais", "combinações" ou "atitudes morais". Em Direito Administrativo, a banca adora trocar a letra da lei por invenção poética, e aí a armadilha está feita.