Assinale a alternativa correta a respeito dos poderes da administração.
- A)O gênero “desvio de poder” comporta duas espécies: abuso de poder e excesso de poder.
Errada, porque abuso de poder não é gênero de desvio de poder, e sim o contrário: desvio de poder é sinônimo de desvio de finalidade, uma das espécies de abuso de poder.
- B)Como regra, o desvio de finalidade materializa-se como uma espécie de vício sanável, admitindo a convalidação.
Errada, porque desvio de finalidade é vício de finalidade, em regra insanável, não sendo tratado como vício sanável passível de convalidação.
- C)Designa-se como poder vinculado ou regrado aquele que a lei atribui certa margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
Errada, porque isso descreve poder discricionário, e não poder vinculado; no poder vinculado a lei não deixa margem de escolha relevante ao agente.
- D)O poder regulamentar refere-se à possibilidade de chefes do Poder Legislativo editarem atos administrativos gerais e abstratos para dar fiel cumprimento às leis.
Errada, porque poder regulamentar é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, não por chefes do Legislativo, e serve para editar decretos e regulamentos para fiel execução da lei.
- E)Para a corrente majoritária da doutrina, o abuso de poder sempre pressupõe um agente público competente, enquanto a corrente minoritária admite o abuso de poder praticado por autoridade incompetente.
Certa, porque a doutrina majoritária associa o abuso de poder ao exercício irregular por agente competente, enquanto a posição minoritária admite a figura também quando há incompetência.
Gabarito: E
Os poderes da Administração existem para permitir que o Estado atue bem, mas sempre dentro da lei. Quando o agente sai da trilha, aparece o famoso abuso de poder, que é uma forma de ilegalidade no exercício da função administrativa. A doutrina costuma dividir o abuso em duas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade (ou desvio de poder). No excesso, a autoridade até quer agir, mas passa dos limites da sua competência; no desvio, ela até pode usar a competência correta, mas com objetivo errado, diferente do interesse público previsto na norma. Aqui mora a pegadinha clássica: para a corrente majoritária, o abuso de poder pressupõe agente público competente, porque o excesso de poder ocorre justamente quando quem tem competência a extrapola, e o desvio de finalidade também parte de um ato praticado por quem tem atribuição legal, mas usa essa atribuição para fim diverso do previsto. Já uma corrente minoritária admite a ideia de abuso mesmo quando a autoridade é incompetente, mas isso não é a posição predominante em prova. Por isso o item E está correto ao dizer que a corrente majoritária exige agente competente e que a minoritária admite abuso praticado por autoridade incompetente. Esse é um ponto muito cobrado em Direito Administrativo, especialmente quando a banca quer testar a diferença entre abuso, excesso e desvio de finalidade. Se você lembrar que competência é a chave da porta, a Administração não pode nem entrar pela janela nem trocar a sala de lugar.