Considere da seguinte situação hipotética: a companhia Madrilena firmou contrato com o município de Antúrio para a prestação de serviço de vigilância eletrônica dos imóveis municipais. Contudo, há um atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos devidos pelo município à companhia. Nesse caso, de acordo com a Lei 14.133/2021:
- A)O município de Antúrio pode suspender os pagamentos devidos por até noventa dias.
Errada: a lei não autoriza o Município a simplesmente suspender os pagamentos por até 90 dias nesse cenário.
- B)A companhia Madrilena pode, unilateralmente, alterar o objeto do contrato até que os pagamentos sejam regularizados.
Errada: o contratado não pode alterar unilateralmente o objeto do contrato; essa hipótese não existe na Lei 14.133/2021.
- C)O município de Antúrio tem prazo para realizar o pagamento da nota fiscal devida até o final do exercício financeiro subsequente.
Errada: o prazo legal de pagamento não é até o final do exercício financeiro subsequente, e sim conforme as regras da execução da despesa e do contrato.
- D)A companhia Madrilena somente terá direito à extinção do contrato se estiver previamente autorizada pelo município de Antúrio.
Errada: a extinção não depende de autorização prévia do Município quando o atraso superior a dois meses enquadra a hipótese legal.
- E)A companhia Madrilena tem direito à extinção do contrato.
Certa: o atraso superior a dois meses na nota fiscal autoriza o contratado a extinguir o contrato, nos termos da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, o pagamento do contratado não pode virar um “talvez do mês que vem” sem consequência. Se o poder público atrasa por mais de dois meses, contados da emissão da nota fiscal, isso pode autorizar a extinção do contrato pelo particular, porque a Administração também tem deveres contratuais e financeiros. A lógica é simples: contrato administrativo não é via de mão única. Se o Município recebe o serviço e não paga no prazo, a empresa não fica obrigada a continuar bancando a operação indefinidamente. O fundamento está na própria Lei 14.133/2021, que trata dos pagamentos e da extinção contratual quando houver inadimplemento da Administração. A jurisprudência e a doutrina acompanham essa ideia: atraso relevante e injustificado no pagamento quebra a confiança do vínculo e permite ao contratado reagir, especialmente quando o atraso ultrapassa o limite legal. Por isso, no caso narrado, a companhia Madrilena tem direito à extinção do contrato. Não é preciso uma “autorização” do Município para isso, porque o direito decorre da lei quando o atraso supera o prazo legal. Em prova, sempre desconfie de alternativa que tente transformar um direito legal do contratado em favor concedido pela própria Administração. Isso costuma ser pegadinha clássica.