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Direito Administrativo · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere da seguinte situação hipotética: a companhia Madrilena firmou contrato com o município de Antúrio para a prestação de serviço de vigilância eletrônica dos imóveis municipais. Contudo, há um atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos devidos pelo município à companhia. Nesse caso, de acordo com a Lei 14.133/2021:

Gabarito: E

Na Lei 14.133/2021, o pagamento do contratado não pode virar um “talvez do mês que vem” sem consequência. Se o poder público atrasa por mais de dois meses, contados da emissão da nota fiscal, isso pode autorizar a extinção do contrato pelo particular, porque a Administração também tem deveres contratuais e financeiros. A lógica é simples: contrato administrativo não é via de mão única. Se o Município recebe o serviço e não paga no prazo, a empresa não fica obrigada a continuar bancando a operação indefinidamente. O fundamento está na própria Lei 14.133/2021, que trata dos pagamentos e da extinção contratual quando houver inadimplemento da Administração. A jurisprudência e a doutrina acompanham essa ideia: atraso relevante e injustificado no pagamento quebra a confiança do vínculo e permite ao contratado reagir, especialmente quando o atraso ultrapassa o limite legal. Por isso, no caso narrado, a companhia Madrilena tem direito à extinção do contrato. Não é preciso uma “autorização” do Município para isso, porque o direito decorre da lei quando o atraso supera o prazo legal. Em prova, sempre desconfie de alternativa que tente transformar um direito legal do contratado em favor concedido pela própria Administração. Isso costuma ser pegadinha clássica.

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