É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
- A)A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública somente romperá o vínculo que gerou o referido tempo de contribuição, caso o servidor opte em permanecer em atividade.
Errada, porque a aposentadoria por tempo de contribuição não rompe automaticamente o vínculo funcional em todas as hipóteses, e a redação ainda confunde regras constitucionais com disciplina posterior e entendimento jurisprudencial.
- B)Os proventos de aposentadoria do servidor público efetivo deverão corresponder à sua remuneração integral no mês anterior ao da sua aposentação.
Errada, porque os proventos de aposentadoria não correspondem necessariamente à remuneração integral do mês anterior, já que hoje há regras constitucionais e previdenciárias específicas para cálculo.
- C)A verbas de natureza indenizatória percebidas pelo servidor público efetivo não são computadas para efeitos dos limites de remuneração.
Certa, porque as verbas de natureza indenizatória não entram no cálculo do teto remuneratório, nos termos do art. 37, §11, da Constituição Federal.
- D)A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, cuja iniciativa privativa compete ao Poder Legislativo, sendo assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Errada, porque a revisão geral anual depende de lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e não do Poder Legislativo, além de não haver garantia de mesma data e índice.
- E)O servidor público poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, com a respectiva adequação da sua remuneração.
Errada, porque a readaptação é compatível com limitação física ou mental, mas a remuneração deve ser preservada conforme a disciplina constitucional e legal, não havendo essa fórmula ampla de adequação como a alternativa afirma.
Gabarito: C
A questão gira em torno das regras constitucionais sobre remuneração, teto e aposentadoria do servidor público. O ponto central é o art. 37 da Constituição Federal, especialmente o inciso XI, que trata do teto remuneratório, e o §11, que exclui as verbas de natureza indenizatória desse cálculo. Isso significa que nem tudo o que o servidor recebe entra na conta do teto. Auxílios, indenizações e verbas com finalidade de ressarcimento, em regra, não são somados à remuneração para fins de limite constitucional, porque não representam ganho remuneratório típico. A lógica é simples: indenização não é salário disfarçado. Por isso, a alternativa C está correta: as verbas indenizatórias percebidas pelo servidor efetivo não são computadas para os limites de remuneração, conforme o art. 37, §11, da Constituição Federal. Esse é um ponto muito cobrado em prova, porque a banca gosta de misturar remuneração, proventos e verbas indenizatórias no mesmo bolo, para ver quem separa bem os ingredientes. As demais alternativas erram por confundir regras constitucionais de aposentadoria, revisão geral e readaptação. Em prova de Direito Administrativo, quando aparecer a expressão "verba indenizatória", desconfie: quase sempre ela serve para escapar do teto ou para não integrar base de cálculo, justamente porque não tem natureza remuneratória.