De acordo com a Lei 14.133/2021, a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: 1. A quantidade de servidores públicos alocados para a contratação. 2. O orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação. 3. A possibilidade da despesa com a execução do contrato ser inscrita em restos a pagar. 4. A elaboração do edital de licitação. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Incorreta. A afirmativa 1 não corresponde a item previsto no art. 18 como elemento da fase preparatoria.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Correta. O orçamento estimado e a elaboracao do edital estão expressamente compreendidos na fase preparatoria.
- C)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Incorreta. A afirmativa 3 não e elemento do art. 18, embora trate de execução orçamentária em outro contexto.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Incorreta. Inclui as afirmativas 1 e 3, que não são os itens legais cobrados pela questão.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Incorreta. As afirmativas 1 e 3 não integram o conjunto correto; apenas a 4, entre elas, está prevista.
Gabarito: B
O art. 18 da Lei 14.133/2021 define elementos da fase preparatoria da licitação. Entre eles estão o orçamento estimado, com as composicoes dos preços usados, e a elaboracao do edital. A lei não lista, como elemento próprio dessa fase, a quantidade de servidores alocados para a contratacao nem a possibilidade de inscricao da despesa em restos a pagar.