É correto afirmar sobre a organização da Administração Pública.
- A)As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, que possuem na sua composição societária a participação exclusiva de capital do ente público que a criou.
Errada, porque sociedade de economia mista tem capital misto, com participação obrigatória de particulares, e não capital exclusivamente do ente público.
- B)O órgão público é criado para o desempenho de funções públicas essenciais e integra a estrutura da administração pública indireta do Poder Executivo.
Errada, porque órgão público não integra a administração indireta; ele é uma unidade interna da administração direta, sem personalidade jurídica própria.
- C)Haverá descentralização por outorga, quando o Município criar uma entidade e lhe transferir a titularidade do serviço a ser prestado.
Certa, porque houve criação de entidade pelo Município com transferência da titularidade do serviço, caracterizando descentralização por outorga.
- D)Em decorrência da aplicação do princípio do controle administrativo, as autarquias deverão prestar contas à entidade administrativa que lhe transferiu a execução de determinado serviço público.
Errada, porque autarquia não se subordina hierarquicamente à entidade que a criou; há apenas controle finalístico e controle externo, não tutela como se fosse órgão interno.
- E)São pessoas jurídicas de direito público a União, os Estados e os Municípios, e, de direito privado, as autarquias, as agências reguladoras e as sociedades de economia mista.
Errada, porque autarquias e agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, e não de direito privado.
Gabarito: C
A questão gira em torno da organização da Administração Pública e da diferença entre descentralização e desconcentração. Desconcentração é uma distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos, que não têm personalidade jurídica própria. Já a descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução de um serviço, ou a própria titularidade em certos casos, para outra pessoa jurídica ou para particular, fora da estrutura da administração direta. Na administração indireta entram as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada qual com regime jurídico próprio. A sociedade de economia mista, por exemplo, tem personalidade jurídica de direito privado e capital misto, com participação obrigatória do poder público e de particulares. Então já dá para desconfiar da alternativa que fala em capital exclusivamente público: aí a banca quer ver se voce está atento. O gabarito é a letra C porque descreve a descentralização por outorga. Nessa hipótese, o ente político cria uma entidade administrativa e transfere a ela a titularidade e a execução do serviço, como ocorre tipicamente com as autarquias. A doutrina administrativa trata essa forma como descentralização legal, em que o serviço sai da esfera do ente criador e passa a uma nova pessoa jurídica. Vale lembrar ainda que órgãos públicos não integram a administração indireta, e sim a direta, como partes internas da estrutura do Estado. E autarquias não prestam contas à entidade que lhes transferiu a execução como se fossem subordinadas hierarquicamente; elas se sujeitam a controle finalístico e ao controle externo, inclusive do Tribunal de Contas, mas não a subordinação.