É correto afirmar sobre o poder de polícia administrativo.
- A)A efetivação dos atos do poder de polícia depende de prévia autorização judicial.
Errada, porque os atos de polícia administrativa podem ser autoexecutórios em muitos casos, sem necessidade de prévia autorização judicial, salvo quando houver resistência que exija intervenção do Judiciário.
- B)O poder de polícia administrativo poderá ser exercido de forma preventiva ou repressiva.
Certa, porque o poder de polícia pode atuar preventivamente, evitando a infração, e repressivamente, punindo ou corrigindo condutas já praticadas.
- C)A critério da administração pública municipal, o exercício do poder de polícia poderá ser delegado a pessoa jurídica de direito privado.
Errada, porque a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado é, em regra, vedada para atos típicos de império, segundo a jurisprudência do STF.
- D)A legislação administrativa veda qualquer espécie de discricionariedade na prática de atos do poder de polícia.
Errada, porque há atos de polícia com margem de discricionariedade, especialmente quanto à conveniência, oportunidade e escolha dos meios dentro da lei.
- E)Os atos do poder de polícia não poderão sujeitar os administrados a restrições às suas liberdades individuais.
Errada, porque o poder de polícia justamente pode impor restrições legítimas às liberdades individuais, desde que previstas em lei e voltadas ao interesse público.
Gabarito: B
O poder de polícia administrativo é aquele que permite ao Estado limitar, condicionar ou disciplinar direitos e atividades individuais em favor do interesse coletivo. Ele aparece o tempo todo na prática: fiscalização sanitária, multa de trânsito, interdição de estabelecimento, licença para funcionar e por aí vai. A lógica é simples: liberdade existe, mas não é absoluta quando começa a afetar a segurança, a ordem, a saúde e outros interesses públicos. Esse poder pode atuar de forma preventiva ou repressiva. Na preventiva, o Estado tenta evitar o dano antes que ele aconteça, como no licenciamento e na fiscalização prévia. Na repressiva, ele age depois da infração, aplicando sanções, embargos, multas ou interdições. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: o poder de polícia não se limita a punir, ele também serve para impedir que a irregularidade aconteça. Na doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é marcado por atributos como discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, dentro dos limites da lei. Mas cuidado: isso não significa arbitrariedade, porque a Administração continua presa à legalidade, à proporcionalidade e à finalidade pública. E também há limites importantes para delegação, especialmente quando se trata de atos típicos de império. Em prova, vale guardar a ideia central: poder de polícia não é sinônimo de excesso estatal, e sim de limitação legítima de direitos para proteger o interesse coletivo. Quando a questão falar em atuação preventiva e repressiva, pense em um Estado que primeiro orienta, depois fiscaliza e, se preciso, sanciona.