Analise o texto abaixo: De acordo com Hely Lopes Meirelles, Ato administrativo é toda manifestação................................ de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
- A)Ilegal
Errada, porque “ilegal” não é elemento da definição de ato administrativo, já que o ato pode ser válido ou inválido.
- B)Unilateral
Certa, porque a definição clássica de Hely Lopes Meirelles destaca que o ato administrativo é manifestação unilateral de vontade da Administração Pública.
- C)Bilateral
Errada, pois bilateralidade é típica de contratos e acordos, não do ato administrativo em sua formulação clássica.
- D)Trilateral
Errada, porque “trilateral” não é característica conceitual do ato administrativo e não corresponde à definição doutrinária cobrada.
- E)Multilateral
Errada, já que multilateralidade também se relaciona a ajustes entre várias partes, o que não descreve a essência do ato administrativo.
Gabarito: B
Aqui a banca quer a definição clássica de Hely Lopes Meirelles para ato administrativo. Para esse autor, ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, praticada nessa qualidade, com finalidade imediata de produzir efeitos jurídicos como adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou impor obrigações. Em outras palavras: a Administração não precisa “negociar” com o particular para editar o ato; ela age sozinha, no exercício da função administrativa. Por isso, o termo que completa a lacuna é “unilateral”. Essa é a marca central do ato administrativo: ele nasce da vontade de um só polo da relação jurídica, que é a Administração Pública. Isso não significa que o ato sempre seja ilegal ou arbitrário, mas sim que sua formação não depende da concordância da outra parte. Vale lembrar que nem todo ato da Administração é ato administrativo, mas, quando for ato administrativo típico, essa unilateralidade aparece com força. Exemplo simples: uma multa de trânsito, uma licença, uma nomeação ou uma interdição. Em todos esses casos, a Administração impõe, concede ou declara algo por sua própria vontade. Então, o gabarito B está correto porque reproduz fielmente a doutrina de Hely Lopes Meirelles e a noção clássica de ato administrativo unilateral. Se a prova trouxer essa frase, você pode reconhecer quase no automático: vontade da Administração + efeitos jurídicos + atuação nessa qualidade = ato administrativo unilateral.