É requisito para a eficácia do ato administrativo:
- A)Motivação.
Correta, porque a motivação é exigida para vários atos administrativos e se relaciona à sua regular produção de efeitos e ao controle de legalidade.
- B)Corrupção.
Errada, porque corrupção é conduta ilícita, não requisito de eficácia de ato administrativo.
- C)Participação.
Errada, porque participação não é elemento nem requisito geral de eficácia do ato administrativo.
- D)Improbidade.
Errada, porque improbidade é ilícito administrativo, e não um requisito do ato.
- E)Lucratividade.
Errada, porque lucratividade é noção econômica, sem pertinência com a eficácia do ato administrativo.
Gabarito: A
No ato administrativo, a doutrina costuma separar elementos de validade e requisitos de eficácia. Validade é a pergunta "nasceu certo?". Eficácia é "já pode produzir efeitos?". Dentro dessa lógica, a motivação é muito cobrada como dever de explicitar os fatos e os fundamentos jurídicos do ato, dando transparência e controle ao administrado e ao Judiciário. A Lei 9.784/1999, no art. 50, reforça essa ideia ao exigir motivação para diversos atos administrativos, especialmente quando afetem direitos, imponham deveres, decidam recursos, apliquem sanções ou dispensem licitação. Por isso, em prova, a banca pode tratar a motivação como requisito ligado à produção regular de efeitos, sobretudo nos atos que exigem fundamentação expressa. Na prática, o raciocínio é simples: se o ato veio sem explicação, ele fica meio "falando sozinho". E ato administrativo sem fundamentação, quando a lei exige motivação, não passa bem no exame de controle. Então, entre as alternativas dadas, a única compatível com o tema é a motivação. As demais opções não têm relação com requisitos do ato administrativo. Corrupção, improbidade e lucratividade são condutas ilícitas ou vantagens indevidas, e participação, sozinha, não é requisito de eficácia do ato.