Qual é a denominação correta da nova modalidade de licitação instituída pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021?
- A)diálogo negocial
Errada, porque "diálogo negocial" não é modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021.
- B)diálogo integrativo
Errada, porque "diálogo integrativo" também não existe como denominação legal de modalidade de licitação.
- C)diálogo competitivo
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 instituiu expressamente o "diálogo competitivo" como nova modalidade.
- D)diálogo colaborativo
Errada, porque "diálogo colaborativo" é expressão sem previsão legal como modalidade licitatória.
- E)diálogo intermitente
Errada, porque "diálogo intermitente" não consta na legislação de licitações.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma novidade importante no rol das modalidades de licitação: o diálogo competitivo. Ele aparece no art. 28 da nova lei e é usado, em linhas gerais, quando a Administração tem uma necessidade complexa e não consegue definir sozinha, com precisão, a melhor solução técnica ou jurídica antes de conversar com o mercado. Em vez de abrir a disputa já com tudo fechado, a Administração dialoga com os licitantes previamente selecionados para estruturar a solução mais adequada. Essa modalidade é bem típica de contratações mais sofisticadas, como projetos de inovação, tecnologia ou soluções integradas, em que o órgão público sabe o problema, mas ainda não sabe exatamente qual desenho contratual vai funcionar melhor. Por isso, o nome correto não é qualquer variação criativa: a lei escolheu expressamente "diálogo competitivo". O ponto de prova aqui é simples: a banca quer saber a nomenclatura oficial dada pela lei nova. Quando a questão pergunta a "denominação correta", você deve lembrar do texto legal, não de apelidos ou termos parecidos. A Constituição e a legislação de licitações valorizam a busca da proposta mais vantajosa, mas a Lei 14.133 inovou ao admitir essa modalidade específica para cenários de maior complexidade. Então, o gabarito ser a letra C está certo porque "diálogo competitivo" é a expressão prevista na Lei nº 14.133/2021 para essa nova modalidade de licitação. As demais alternativas inventam nomes que não existem no sistema jurídico brasileiro.