A Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a determinados princípios. O princípio previsto na Constituição Federal que considera o modo de atuação do agente público, de forma a evitar desperdícios e em busca dos melhores resultados no desempenho de suas atribuições, é o da:
- A)Eficácia.
Eficácia não é o princípio constitucional cobrado aqui; a ideia de obter bons resultados se relaciona mais com eficiência do que com essa alternativa.
- B)Entidade.
Entidade não é princípio da Administração Pública na Constituição, mas um termo ligado à organização administrativa, não ao modo de atuação do agente.
- C)Impessoalidade.
Impessoalidade é um princípio constitucional, mas trata da atuação sem favorecimentos ou perseguições, não da busca de melhores resultados com menos desperdício.
- D)Oportunidade.
Oportunidade não é o princípio previsto no art. 37 da CF para esse conceito; a descrição do enunciado aponta para outra noção administrativa.
- E)Eficiência.
Correta: eficiência é o princípio que exige atuação com bom uso dos recursos, evitando desperdícios e buscando os melhores resultados.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no art. 37, caput, determina que a administração pública siga princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entre eles, a eficiência é o princípio que mais conversa com a ideia de fazer mais com menos: atuar bem, evitar desperdícios e buscar o melhor resultado possível com os recursos disponíveis. Em linguagem de prova, é o modo de atuação do agente público voltado ao desempenho útil e econômico da função administrativa. Na prática, eficiência não é só trabalhar rápido. É trabalhar com qualidade, planejamento e bom uso do dinheiro e do tempo públicos. Por isso, ela aparece ligada à modernização da gestão, à racionalização dos serviços e ao dever de entregar resultados adequados ao cidadão. A doutrina costuma apontar que esse princípio exige rendimento funcional e redução de custos desnecessários, sem sacrificar a legalidade. O gabarito é a letra E porque o enunciado descreve exatamente essa lógica: evitar desperdícios e buscar os melhores resultados no desempenho das atribuições. Isso é a cara da eficiência administrativa. A própria CF, após a EC 19/1998, passou a prever expressamente esse princípio no art. 37, caput. Se a banca falar em boa gestão, rendimento, resultado e racionalidade, acenda o alerta: normalmente ela está querendo eficiência. É aquele princípio que manda a Administração parar de gastar energia à toa e começar a funcionar como serviço público que respeita o bolso do contribuinte.