Em um município da federação há reclamação constante de moradores sobre o barulho produzido por veículos com som automotivo ligado em volume que perturba o sossego da coletividade. Diante da situação, a administração pública municipal editou norma e proibiu o estacionamento e a permanência nos parques, vias públicas e postos de combustíveis da cidade de veículos com som automotivo ligado e que produzam ruído acima de determinado número de decibéis. Nesse caso, ao limitar o direito individual de alguns, em prol do bem-estar da coletividade, o município exerceu o poder:
- A)Judicial.
Errada, porque o Município não está julgando conflito nem exercendo função do Poder Judiciário.
- B)De polícia.
Certa, pois houve limitação administrativa de um direito individual em benefício do interesse coletivo, típica manifestação do poder de polícia.
- C)Disciplinar
Errada, porque poder disciplinar se aplica a relações internas da Administração e à disciplina de servidores e particulares sujeitos a vínculo especial.
- D)Hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico trata da organização interna da Administração, com comando, coordenação e revisão entre órgãos e agentes.
- E)De probidade.
Errada, porque probidade se relaciona a deveres de honestidade e moralidade administrativa, não à restrição de condutas para preservar o sossego público.
Gabarito: B
Quando a Administração limita o uso de bens ou atividades particulares para proteger o interesse coletivo, ela está exercendo o poder de polícia. É exatamente o que acontece aqui: o Município criou uma restrição para evitar excesso de barulho e preservar o sossego da coletividade, que é um interesse público legítimo. O poder de polícia permite ao Estado condicionar, restringir e até proibir o exercício de direitos individuais quando isso for necessário para manter a ordem, a segurança, a higiene, o sossego e outros valores sociais. Ele aparece com muita força em situações de posturas municipais, fiscalização de ruído, uso do solo e funcionamento de estabelecimentos. Na prática, a ideia é simples: o direito individual não some, mas pode ser limitado quando começa a atrapalhar a vida em sociedade. O fundamento está no poder de polícia administrativa, tradicionalmente definido pela doutrina e também previsto no art. 78 do CTN, que descreve a atividade estatal de limitar direitos em razão do interesse público. Por isso, ao editar norma proibindo a permanência de veículos com som em volume excessivo em locais públicos e privados de acesso coletivo, o Município atuou corretamente dentro do poder de polícia. Não há aqui punição disciplinar, controle hierárquico ou qualquer função judicial, e sim regulação administrativa do convívio social.