Analise o trecho abaixo extraído do artigo 3° da Lei n° 8666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância_______________, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
- A)da lei das sociedades anônimas
Errada, porque a Lei 8.666/93 não fala em lei das sociedades anônimas nesse trecho, e isso não tem relação com o fundamento da licitação.
- B)da jurisprudência da justiça eleitoral
Errada, pois jurisprudência da justiça eleitoral não completa o texto legal e não guarda pertinência com o art. 3º da Lei 8.666/93.
- C)dos preceitos do direito internacional
Errada, porque preceitos de direito internacional não são a base indicada no dispositivo para a finalidade da licitação.
- D)do princípio constitucional da isonomia
Certa, porque o art. 3º da Lei 8.666/93 menciona expressamente a observância do princípio constitucional da isonomia.
- E)do princípio constitucional do menor preço
Errada, porque o texto legal não fala em princípio do menor preço, mas sim em isonomia, proposta mais vantajosa e desenvolvimento nacional sustentável.
Gabarito: D
O art. 3º da Lei 8.666/93 traz a ideia central das licitações: elas existem para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, escolher a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável. Em bom português: a disputa deve ser justa, aberta e voltada ao interesse público, sem favorecer ninguém por simpatia, pressão ou atalho. Quando a lei fala em "garantir a observância...", ela está se referindo à igualdade entre os interessados. Isso vem da Constituição Federal, especialmente do art. 37, caput, que consagra a isonomia na atuação administrativa. Em licitação, isso significa dar condições equivalentes aos participantes, com regras claras e iguais para todos. Por isso, a lacuna do enunciado é preenchida por "do princípio constitucional da isonomia". As demais expressões não têm relação com o texto legal e servem só para desviar você do caminho, como costuma acontecer em questões de literalidade da lei. Resumo para guardar: licitação não é concurso de simpatia, é disputa regulada por igualdade, publicidade, moralidade, vinculação ao edital e julgamento objetivo.