A respeito dos conhecimentos sobre atos administrativos, é correto afirmar:
- A)O ato administrativo vinculado é aquele em que a administração pública pratica ações com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, sua oportunidade e sua conveniência.
Errada, porque ato vinculado é o que a lei já define integralmente, sem liberdade de escolha da Administração, ao contrário do que a alternativa afirma.
- B)A anulação do ato administrativo ocorre quando há vício relativo à legalidade, e pode ser feita somente pelo poder judiciário, mas nunca pela própria administração pública que expediu o ato.
Errada, porque a anulação por ilegalidade pode ser feita pela própria Administração e também pelo Judiciário, não sendo exclusiva deste último.
- C)A convalidação do ato administrativo é a retirada do mundo jurídico de um ato válido, mas que por critério discricionário da administração pública, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
Errada, porque isso descreve revogação, e não convalidação; convalidar é corrigir vício sanável, não retirar ato válido por conveniência.
- D)A revogação do ato administrativo opera retroativamente e aniquila eventual direito adquirido pelo administrado, com a correção dos vícios sanáveis que são oriundos de sua elaboração.
Errada, porque revogação não tem efeito retroativo e não corrige vícios; ela atua para o futuro e atinge ato válido por razões de conveniência e oportunidade.
- E)O atributo da imperatividade do ato administrativo está relacionado com a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor- -lhes restrições.
Certa, porque a imperatividade é o atributo que permite à Administração impor obrigações ou restrições unilateralmente aos administrados.
Gabarito: E
Quando a banca fala em ato administrativo, vale lembrar que ele nasce da vontade da Administração, mas sempre dentro da lei e com finalidade pública. Entre os atributos mais cobrados estão a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Aqui o foco é a imperatividade: ela aparece quando o ato impõe obrigações ou restrições ao particular, sem precisar da concordância dele. É aquele clássico "a Administração determina, e o administrado deve se submeter", desde que haja base legal e respeito aos limites do poder público. Um exemplo simples é a imposição de multa, interdição ou determinação administrativa que cria deveres para o destinatário. Por isso, a letra E está correta. Ela descreve exatamente a imperatividade como a possibilidade de a Administração, de forma unilateral, criar obrigações ou impor restrições aos administrados. Essa característica não significa poder fazer qualquer coisa, mas sim produzir efeitos obrigatórios sobre terceiros, sempre com fundamento no ordenamento jurídico. As demais alternativas misturam conceitos. A banca gosta muito disso: trocar ato vinculado por discricionário, anulação por revogação, e convalidação por retirada do ato do mundo jurídico. Se você separar bem os conceitos, a questão fica bem mais tranquila. Regra prática para guardar: anulação = vício de legalidade; revogação = mérito administrativo; convalidação = correção de vício sanável. E imperatividade = imposição unilateral de efeitos ao particular. Esses blocos ajudam muito em prova.