Sobre os prazos constantes da Lei do Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 9784/99), pode-se afirmar que:
- A)quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, através de um parecer obrigatório e vinculante, este deverá ser emitido no prazo máximo de trinta dias e se não o for poderá ser dado prosseguimento ao processo e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
Incorreta. Parecer obrigatório e vinculante impede o prosseguimento até sua emissão.
- B)os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados, em regra, nos termos do art. 24, no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior, quando poderá ser dilatado em até o dobro.
Incorreta. O prazo geral do art. 24 é de cinco dias, não dez.
- C)o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências, que observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
Correta. A intimação deve respeitar antecedência mínima de três dias úteis para comparecimento.
- D)quando encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de quinze dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Incorreta. Após a instrução, o prazo geral de manifestação é de dez dias, não quinze.
Gabarito: C
Na Lei 9.784/1999, a intimação deve observar antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. Outros prazos do processo administrativo são diferentes: atos em geral costumam ter prazo de cinco dias, e manifestação após instrução é de dez dias, salvo regra específica.