No que concerne à Lei de Improbidade Administrativa, sobre os atos de improbidade que causam lesão ao erário, tipificados no art. 10 da referida Lei, NÃO será considerado ato de improbidade:
- A)a perda patrimonial do ente público decorrente da atividade econômica por ele desempenhada
Correta. A mera perda patrimonial em atividade econômica não é automaticamente improbidade.
- B)celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
Incorreta. Celebrar gestão associada sem formalidades legais pode configurar ato lesivo ao erário.
- C)doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Incorreta. Doar bens ou valores públicos sem formalidades legais está tipificado no art. 10.
- D)frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Incorreta. Frustrar licitação ou parceria com perda patrimonial efetiva é hipótese de improbidade.
Gabarito: A
Após as alterações da Lei de Improbidade Administrativa, a mera perda patrimonial decorrente de atividade econômica do ente público não configura, por si só, ato de improbidade. É preciso ato doloso enquadrável na lei e, nos atos do art. 10, lesão efetiva ao erário.