Avalie as afirmações a seguir sobre a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92. I - Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. II - A ação por improbidade administrativa poderá conter, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. III - A ação ou omissão decorrente de jurisprudência que venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário configura improbidade administrativa. IV - A responsabilidade por ato de improbidade administrativa não está condicionada à comprovação de ato doloso com fim ilícito nos casos de mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I e II.
Correta, porque as assertivas I e II estão de acordo com os arts. 3 e 16 da Lei 8.429/92.
- B)II e III.
Errada, porque a II é verdadeira, mas a III é falsa.
- C)III e IV.
Errada, porque a III e a IV não correspondem ao regime legal atual da improbidade.
- D)I, III e IV.
Errada, porque a III é falsa e a IV também não está correta.
- E)I, II e IV.
Errada, porque a III e a IV estão incorretas, então não podem compor o conjunto correto.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa foi endurecida pela reforma de 2021 e passou a exigir, como regra, dolo para a configuração do ato ímprobo. Ou seja, não basta gestão ruim, erro de interpretação ou aquele famoso "deu ruim" administrativo para virar improbidade. Tem que haver conduta dolosa, nos termos da lei, com tipicidade bem amarrada. A assertiva I está correta porque o art. 3 da Lei 8.429/92 diz que os sócios, cotistas, diretores e colaboradores da pessoa jurídica de direito privado só respondem se houver participação e benefício direto, e ainda assim nos limites da sua participação. A responsabilidade não é automática pelo simples vínculo com a empresa. A assertiva II também está correta: a ação de improbidade pode pedir indisponibilidade de bens, inclusive de forma antecedente ou incidental, para assegurar a recomposição do erário ou o ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito. Esse é um instrumento cautelar clássico da LIA, reforçado pela redação atual do art. 16. Já as assertivas III e IV escorregam. Jurisprudência ou interpretação posteriormente superada não vira improbidade por si só, e o mero exercício da função pública, sem dolo, não basta para responsabilização por improbidade. Por isso o gabarito é A, porque somente I e II estão em sintonia com a lei.