Segundo a Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas sobre o processo administrativo federal, analise as afirmações a seguir. I - As decisões administrativas não admitem a apresentação de recursos quanto ao seu mérito. II - O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. III - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I.
Errada, porque a afirmação I está incorreta: a Lei 9.784/1999 admite recurso administrativo, inclusive com discussão sobre o conteúdo da decisão nos limites legais.
- B)II.
Certa em si, pois a afirmação II reproduz a regra do art. 51 da Lei 9.784/1999 sobre desistência e renúncia.
- C)III.
Certa em si, porque a afirmação III está de acordo com a autotutela administrativa e com o art. 53 da Lei 9.784/1999.
- D)I e II.
Errada, porque a afirmação I é falsa; já a II é verdadeira.
- E)II e III.
Correta, pois as afirmações II e III estão de acordo com a Lei nº 9.784/1999.
Gabarito: E
A Lei nº 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e traz regras bem importantes sobre recurso, desistência e autotutela. Um ponto clássico é que a Administração pode revisar seus próprios atos: se houver ilegalidade, ela deve anular; se o ato for apenas inconveniente ou inoportuno, ela pode revogar, desde que respeite os direitos adquiridos. Isso vem da ideia de autotutela, muito cobrada em concurso e consolidada também na Súmula 473 do STF. Na primeira afirmação, a banca tenta confundir você dizendo que decisões administrativas não admitem recurso quanto ao mérito. Isso está errado. A lei admite recurso administrativo, e o controle recursal pode alcançar tanto aspectos de legalidade quanto, conforme o caso, o mérito administrativo dentro da esfera recursal prevista em lei. A segunda afirmação está correta porque o art. 51 da Lei 9.784/1999 permite ao interessado desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou renunciar a direitos disponíveis, por manifestação escrita. É uma regra bem direta e costuma aparecer com linguagem muito parecida com a do texto legal. A terceira também está correta. O art. 53 determina que a Administração deve anular os atos ilegais, e o art. 53, combinado com a lógica da autotutela, autoriza a revogação por conveniência e oportunidade, sempre respeitando os direitos adquiridos. Por isso, o gabarito é a letra E: apenas II e III estão certas.