Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/ 1990, constitui (em) indenização (ões) ao servidor, EXCETO:
- A)diárias.
Correta, pois diárias são expressamente previstas na Lei 8.112 como espécie de indenização ao servidor.
- B)transporte.
Correta, porque a indenização de transporte também está prevista expressamente no regime legal.
- C)ajuda de custo.
Correta, já que a ajuda de custo é uma das indenizações previstas na Lei 8.112.
- D)auxílio-moradia.
Correta, pois o auxílio-moradia integra o rol legal de indenizações do servidor federal.
- E)auxílio home office.
Errada, porque auxílio home office não é indenização prevista na Lei 8.112/1990.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990 organiza as vantagens pagas ao servidor em alguns grupos, e aqui a palavra-chave é “indenização”. Nesse bloco, o objetivo é simples: compensar despesas feitas pelo servidor em razão do serviço, sem virar aumento permanente de remuneração. Por isso, essas verbas não se incorporam ao vencimento nem à remuneração, como diz o art. 51 da lei. Dentro desse grupo, entram ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Cada uma cobre uma situação específica: mudança de sede, deslocamento temporário, gastos com locomoção e despesas de moradia em hipóteses legais. Ou seja, a lei trata o tema de forma bem objetiva, sem inventar moda além do que está escrito. O gabarito é a letra E porque “auxílio home office” não é uma indenização prevista na Lei 8.112/1990. Pode até existir disciplina administrativa interna, teletrabalho ou regramento em normas posteriores, mas isso não transforma esse nome em verba indenizatória da lei estatutária. Em prova, vale o velho conselho: se a banca pergunta o que está na Lei 8.112, você procura o texto da lei, não a criatividade do RH. Resumo prático: indenizações na Lei 8.112 são as verbas previstas expressamente no regime estatutário, e qualquer item fora dessa lista fica fora da resposta.