Segundo o disposto na Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, é dever do servidor público
- A)atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
Correta, porque traduz um dever funcional do servidor: atender o público com presteza e prestar as informações solicitadas, salvo as protegidas por sigilo.
- B)valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Errada, porque usar o cargo para proveito pessoal ou de terceiros é vedação disciplinar, não dever.
- C)guardar sigilo quando tiver ciência de ato ilegal ou que represente abuso de poder.
Errada, porque o servidor deve guardar sigilo quando a informação for protegida, e não quando souber de ato ilegal ou abuso de poder.
- D)recusar fé a documentos públicos.
Errada, porque recusar fé a documentos públicos é conduta proibida ao servidor.
- E)proceder de forma desidiosa.
Errada, porque proceder de forma desidiosa caracteriza infração funcional, e não dever.
Gabarito: A
A questão cobra o rol de deveres do servidor público previsto no Estatuto dos Servidores de Contagem. Esse tipo de estatuto costuma separar bem o que é dever do que é proibição: dever é a conduta positiva que o servidor deve praticar no dia a dia do serviço, enquanto as outras alternativas trazem hipóteses de vedação disciplinar. No caso, "atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo" é exatamente um dever funcional clássico. A lógica é simples: o servidor existe para servir a coletividade, então deve agir com eficiência, urbanidade e pronta resposta, sem expor informações sigilosas. As demais alternativas descrevem condutas proibidas, como usar o cargo para proveito pessoal, deixar de manter sigilo, negar fé a documento público ou agir com desídia. Em concursos, a banca adora misturar deveres com proibições para testar se você reconhece a natureza jurídica da conduta. Portanto, o gabarito é a letra A, porque ela reproduz um dever típico do regime disciplinar do servidor, enquanto as demais trazem infrações funcionais.