Segundo o disposto no artigo 37, caput, da Constituição da República de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios a seguir, EXCETO:
- A)Legalidade.
Certa, porque a legalidade está expressamente prevista no art. 37, caput, como princípio da administração pública.
- B)Publicidade.
Certa, porque a publicidade também está expressamente no art. 37, caput, exigindo transparência nos atos administrativos.
- C)Eficiência.
Certa, porque a eficiência foi incluída pela EC 19/1998 e integra o rol expresso do art. 37, caput.
- D)Moralidade.
Certa, porque a moralidade é um dos princípios expressos que vinculam a atuação administrativa.
- E)Igualdade.
Errada, porque igualdade não aparece no rol expresso do art. 37, caput, embora a Constituição consagre a isonomia em outros dispositivos.
Gabarito: E
O artigo 37, caput, da Constituição de 1988 traz o famoso mnemônico do Direito Administrativo: LIMPE. Ele lembra os princípios que a administração pública direta e indireta deve observar: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em prova, essa lista aparece o tempo todo, então vale decorar como se fosse o arroz com feijão da matéria. A banca perguntou o que fica de fora desse rol. A palavra que costuma confundir é "igualdade", porque ela parece muito próxima de impessoalidade e do próprio ideal constitucional de tratamento isonômico. Mas, tecnicamente, igualdade não está escrita no caput do art. 37 como princípio expresso da administração pública. O texto constitucional fala em impessoalidade, que evita favorecimentos e perseguições, e não em igualdade nessa lista específica. Então, o gabarito é a letra E. Legalidade, publicidade, eficiência e moralidade estão expressamente no caput do art. 37. Já igualdade, embora seja um valor constitucional importantíssimo e apareça em vários pontos da Constituição, não integra esse rol expresso. Em concurso, isso faz toda a diferença: o examinador troca um princípio por outro só para ver se você está decorando a letra da lei ou só a ideia geral.