De acordo com a Lei nº 14.133/2021 é INCORRETO afirmar:
- A)O Poder Judiciário não precisa aplicar a Lei nº 14.133/2021 no exercício da função administrativa.
Errada, porque o Poder Judiciário deve aplicar a Lei nº 14.133/2021 quando atua na função administrativa, como nas contratações e demais atos de gestão.
- B)A Lei nº 14.133/2021 se aplica aos fundos especiais e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
Certa, pois a lei se aplica aos fundos especiais e às entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública, conforme o art. 1º.
- C)As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Certa, porque a lei prevê tratamento específico para contratações em repartições sediadas no exterior, respeitando peculiaridades locais e regulamentação própria.
- D)A Lei nº 14.133/2021 se aplica à concessão e permissão de uso de bens públicos.
Certa, já que a Lei nº 14.133/2021 também alcança a concessão e a permissão de uso de bens públicos.
- E)A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Certa, pois a lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional dos entes federativos.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos. Ela alcança a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, os fundos especiais e também as entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, nos termos do art. 1º. Ou seja, o campo de aplicação dela é amplo e não fica restrito a um único Poder. Um ponto importante: os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo também se submetem à lei quando estiverem praticando atos de natureza administrativa, como contratar bens e serviços, fazer obras e tocar a máquina pública. Nessa hora, eles não estão julgando nem legislando, estão administrando. E, nessa função administrativa, a Lei 14.133 entra em cena normalmente. Por isso, a alternativa A está incorreta. O erro dela é afirmar que o Poder Judiciário não precisa aplicar a lei no exercício da função administrativa, quando justamente o contrário é verdadeiro: ao contratar, o Judiciário deve observar a Lei nº 14.133/2021, salvo hipóteses específicas de afastamento legal. É a velha armadilha de confundir função típica com função administrativa. As demais alternativas estão alinhadas ao texto legal, incluindo a previsão de aplicação às repartições sediadas no exterior, com observância das peculiaridades locais e de regulamentação específica, e também às concessões e permissões de uso de bens públicos, que a lei abrange expressamente.