Leia o trecho a seguir. “A ética e a cidadania não se desvinculam da questão dos princípios da ação do Estado e da moralidade administrativa, uma vez que, por mais alargados que pareçam os direitos e as esferas individuais – as quais parecem ser extremamente flexíveis nos atuais contextos – urge que sejam regulamentadas as vinculações estreitas que existem entre esferas individuais e esferas coletivas, pressupondo-se, assim, níveis de avanço, no campo do progresso moral da sociedade”. (RODRIGUES, Z. A. L., 2016.) Sobre o tema é correto afirmar que o (a)
- A)citado princípio da moralidade administrativa é de extrema relevância para os atos praticados pela Administração Pública, mesmo não sendo um princípio expresso no texto constitucional.
Errada, porque a moralidade administrativa é sim princípio expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- B)ética surge como embasamento das ações humanas em suas dimensões individuais e coletivas, dado que o exercício profissional no âmbito da administração pública não pode desviar-se da sua condição coletiva e vinculada ao exercício do bem comum.
Certa, pois relaciona ética, ação humana e função pública ao dever de atuação voltado ao bem comum, exatamente a lógica da moralidade administrativa.
- C)trecho em destaque demonstra que a Administração Pública deve priorizar os interesses individuais devido à importância do cidadão no atual contexto social.
Errada, porque a Administração Pública deve buscar o interesse público, e não priorizar interesses individuais.
- D)moralidade está voltada para o âmbito da esfera individual, sendo esta responsável exclusivamente pelo progresso moral da sociedade.
Errada, porque a moralidade administrativa não se limita à esfera individual, mas orienta a atuação estatal e o comportamento do agente público.
- E)princípio da supremacia do interesse público exclui a atuação do Estado dos temas que envolvem a esfera individual.
Errada, porque a supremacia do interesse público não exclui a atuação estatal em temas individuais; ao contrário, o Estado frequentemente atua para compatibilizar interesses individuais e coletivos.
Gabarito: B
A moralidade administrativa é um daqueles princípios que parecem “simples”, mas pegam muita gente na prova. No Direito Administrativo, ela não se resume à ideia comum de moral ou ética pessoal: ela exige que a atuação da Administração siga padrões de honestidade, lealdade, boa-fé, finalidade e correção. Por isso, um ato pode até estar formalmente dentro da lei e, ainda assim, ser questionado se afrontar a moralidade administrativa. A Constituição Federal trata desse tema de forma expressa no art. 37, caput, ao lado da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Então, quando a banca fala em moralidade administrativa, ela está mirando justamente esse dever de atuação proba e voltada ao interesse público, e não ao capricho do agente ou a uma lógica meramente individual. É aí que a alternativa B encaixa bem. O trecho destaca que ética e cidadania não se separam da ação estatal e da moralidade administrativa, mostrando que a atividade profissional na Administração Pública deve estar vinculada ao bem comum. Em outras palavras: quem atua no Estado não pode pensar só em si, porque o exercício da função pública existe para atender interesses coletivos. As demais alternativas escorregam ao inverter essa lógica. A Administração Pública não prioriza interesses individuais acima do interesse público, e a moralidade administrativa não fica restrita à esfera pessoal. No concurso, sempre desconfie quando a questão tenta transformar princípios administrativos em defesa do individualismo: em regra, isso é um baita sinal de erro.